Desde o último semestre de 2017, o julgamento dos quintos incorporados pelos servidores do Judiciário Federal vem causando apreensão na categoria. E neste início de 2018 não está sendo diferente, agendado para ser discutido em pauta extraordinária, o processo dos quintos não é apreciado porque o Pleno do STF não consegue esgotar sua pauta ordinária.
O processo dos quintos, que são embargos declaratórios, está incluído na pauta plenária do STF em sistema de lista, mecanismo criado pela Resolução do STF n. 587/2016, que prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento.
Os ministros do STF poderão votar nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”.
Fonte: Fenassojaf
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