Em vídeo disponibilizado aqui no site da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia reconhece, ao votar no Mandado de Injução nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que os oficiais de Justiça avaliadores federais exercem atividade com risco ainda maior que aquele derivado de atividades de policiais federais e civis. O referido mandado encontra-se atualmente sobrestado, como o de outras entidades representativas da categoria.
Assista o vídeo com trecho do julgamento no STF.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO
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