Goiás lidera agressões contra oficiais de justiça no Centro-Oeste; servidor é ameaçado de morte durante diligência em Aparecida de Goiânia
- 12 de mai.
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Goiás lidera o número de ocorrências de agressões contra oficiais de justiça na região Centro-Oeste, segundo levantamento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Goiás (Assojaf-GO), com dados compilados entre 2000 e 2024. O cenário, apontado também no Dossiê de Crimes contra Oficiais de Justiça como especialmente crítico durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, ganhou novo episódio em Aparecida de Goiânia, onde um oficial de justiça sofreu ameaça de morte durante uma diligência judicial realizada no último dia 28 de abril.
O servidor, que atua há 11 anos na comarca de Aparecida de Goiânia, cumpria mandado de busca e apreensão de veículo em via pública, acompanhado do depositário fiel, representante da instituição financeira credora, e com apoio da Polícia Militar.
Segundo relato do oficial, após a identificação do veículo objeto da ação, ele se dirigiu ao imóvel vinculado ao automóvel para localizar o responsável. O morador teria saído da residência em comportamento agressivo e, ao tomar conhecimento da ordem judicial, tentou se dirigir ao veículo, sendo contido pelos policiais militares.
Ainda conforme o relato, o homem passou a resistir ao cumprimento do mandado e ameaçou de morte o depositário fiel, afirmando que sabia onde ele morava e que atentaria contra sua vida. Em seguida, também teria ameaçado o oficial de justiça, avançando em sua direção e tentando acessar o interior da residência, o que levantou suspeita de que buscaria algum tipo de arma.
Diante da situação, o oficial deu voz de prisão pelos crimes de desobediência, resistência e ameaça. O suspeito foi contido e algemado pela Polícia Militar, sendo encaminhado à delegacia, onde teve a prisão em flagrante registrada. Segundo o servidor, as ameaças continuaram durante o trajeto até a unidade policial.
Durante a ocorrência, foi localizado no interior do veículo um bastão flexível semelhante a um cassetete. O mandado judicial foi cumprido e o automóvel apreendido.
O oficial afirmou que, apesar de já ter enfrentado outras situações de risco ao longo da carreira, esta foi a ocorrência mais grave vivenciada até hoje e a primeira vez em que precisou dar voz de prisão durante uma diligência. Ele ressaltou que a atuação da Polícia Militar foi fundamental para evitar consequências mais graves.
Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Moizés Bento dos Reis, o caso demonstra o agravamento da violência enfrentada pela categoria, especialmente em diligências de busca e apreensão.
“O sindicato está atento ao crescimento dos casos, especialmente durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, e tem exigido do Tribunal de Justiça medidas concretas de acompanhamento e prevenção, inclusive com atuação do serviço de inteligência”, afirmou.
Segundo ele, a entidade também tem cobrado atuação mais rigorosa das autoridades e punições mais severas para crimes praticados contra oficiais de justiça.
“Estamos cobrando uma atuação mais firme das autoridades e a aplicação de punições mais severas. Há um movimento nacional, construído pelas entidades sindicais e pela federação, que resultou no fortalecimento da legislação voltada à proteção dos oficiais de justiça”, pontuou.
Lei amplia proteção
Moizés Bento dos Reis citou a Lei nº 15.134/2025, que ampliou a proteção legal aos oficiais de justiça e demais agentes públicos no exercício das funções. A norma prevê aumento de pena para crimes praticados contra esses profissionais. Em casos de lesão corporal dolosa, a punição pode ser acrescida de um a dois terços sobre a pena-base. Já em situações de homicídio, o crime passa a ser enquadrado como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A legislação também estabelece que lesão corporal gravíssima ou seguida de morte praticada contra oficiais de justiça seja considerada crime hediondo, sem possibilidade de fiança ou anistia. O agravamento das penas se aplica ainda quando o crime é motivado pela atividade funcional da vítima e alcança cônjuges e familiares até o terceiro grau.
“O objetivo é garantir que esses casos não se tornem recorrentes nem naturalizados. É fundamental que haja firmeza do Estado para coibir esse tipo de violência e assegurar condições seguras de trabalho aos oficiais de justiça”, concluiu.
Fonte: Rota Jurídica



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