Oficiais de Justiça avaliadores federais lotados na Seção Judiciária de Goiás dispensados da Função Comissionada FC-5, em 2008, para assumirem a Gratificação de Atividade Externa (GAE) tiveram o pedido de indenização de férias e adicional indeferido pelo juiz federal diretor do foro de Goiás, Mark Yshida Brandão. O magistrado argumentou que, apesar da dispensa de função, os servidores permaneceram vinculados à Administração pública e gozaram do benefício neste período.
A decisão refere-se a Processo Administrativo (nº 855/2013) formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário em Goiás (Sinjufego) em favor dos oficiais de justiça avaliadores federais filiados àquela entidade. O magistrado justificou a decisão baseado na Orientação da Assessoria de Normatização (Asnor) do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 825/2008. A matéria é apreciada pela sua Subsecretaria de Normatização e Orientação (Sunor), que “entende que a FC e a GAE têm natureza jurídica diversa, devendo-se pagar a indenização de férias ‘aos servidores dela que fizerem jus e em cada caso concreto'”, sublinhou Mark Yshida.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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