Portaria baixada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás entende como mandados indenizáveis todos os cumpridos, independente de terem sido positivos ou negativos
O diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiás, Mark Ishida Brandão, baixou a Portaria nº 243/2014, que altera outra norma, a Portaria 691/2000, que trata da indenização de transporte para oficiais de Justiça avaliadores federais. A medida atende a expediente formulado no dia 11 de fevereiro último pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF-GO) em defesa dos interesses dos trabalhadores. Conforme a nova portaria, fica estabelecido que “os sábados, domingos e feriados em que o oficial de Justiça, mediante comprovação, cumprir mandados, independente de terem sido as diligências positivas ou negativas, poderão ser computados como dias trabalhados tão-somente para efeito de indenização de transporte”.
O pedido da ASSOJAF-GO foi motivado por equívocos na interpretação da portaria agora alterada, vez que os pagamentos para cumprimento de mandados em finais de semana e/ou feriados eram efetuados somente em caso de diligências positivas, o que vinha gerando extrema insatisfação entre os oficiais de Justça. A associação justificou, através do expediente, também, que a complementação da indenização pretendida tem por finalidade o ressarcimento das despesas com meios de locomoção, não fornecidos pela administração, para desincumbir-se do serviço independente de terem sido as diligências positivas ou negativas.
Confira aqui a íntegra do ofício protocolizado pela ASSOJAF-GO junto à Justiça Federal e a portaria expedida pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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