Despacho da corregedoria-geral da Justiça de Goiás esclarece que tal medida é responsabilidade dos agentes de Segurança Pública
Despacho de nº 4275, proferido pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, confirma que oficiais de Justiça não são obrigados a trasladar presos ao Instituto Médico Legal. Esta tarefa, confirma o despacho, deve estar a cargo dos agentes de Segurança Pública. O despacho se deu em resposta a solicitação de esclarecimento feito pela Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo).
Segundo afirma a desembargadora, após cumprir o mandado de prisão, cumpre ao oficial de Justiça apenas encaminhar o preso à delegacia de Polícia. Como providência já adotada, o superintendente de Polícia Judiciária, Deusny Aparecido Silva Filho, expediu memorando a todas as delegacias regionais especializadas salientando que é obrigação da equipe policial levar os presos ao Instituto Médico Legal.
Em seu pedido, a Aojusgo solicitava a normatização de tal procedimento, de traslado de presos ao IML e à Delegacia de Capturas, “tendo em vista que, habitualmente, os oficiais de Justiça têm esperado por horas nas delegacias até que o delegado de plantão expeça a requisição de exame de corpo de delito.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO
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