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Oficial de justiça publica tratado sobre prisão em flagrante


O oficial de justiça Carlos Ludenberg Ruiz Lanna acaba de lançar a obra Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo. Carlos Lindenberg é também ex-policial federal (1999 a 2009), ex-jornalista freelancer da Rede Manchete – Bloch Editores (1996-1998), com mestrado em História e Filosofia da Educação, pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal; é Bacharel em Direito e Jornalismo.


Desde que surgiram as primeiras publicações em Direito no Brasil que o tema Prisão em Flagrante carece de estudo à altura de sua importância. Poucos são os artigos jurídicos que se propõem ao enfrentamento da questão, e raros são os livros que abordam o tema com profundidade, o que sempre causou inquietação entre os operadores do Direito, em face da ausência de subsídio doutrinário nesse campo temático.


A prisão em flagrante demanda estudo bem mais demorado, minucioso e aprofundado, já que encerra um procedimento complexo, essencialmente formal, que se compõe de diversas fases e compreende a prática de atos materiais e atos de documentação, em exíguo tempo, envolvendo diversos órgãos e setores da Administração da Justiça Criminal.


Na obra de Carlos Lindenberg são analisadas todas as questões ligadas à prisão em flagrante, à luz da CF/1988, em consonância com as diversas leis que modificaram dispositivos do CPP/1941 sobre prisão. Confere-se ainda especial atenção à jurisprudência mais recente dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais, com ênfase nos acórdãos proferidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e nos arestos do Supremo Tribunal Federal, notadamente aqueles com repercussão geral reconhecida.


O trabalho engloba temas controversos como o uso de algemas, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pela autoridade policial, a ação controlada, o indiciamento e a identificação criminal, a separação dos presos em flagrante dos presos preventivos stricto sensu, a natureza jurídica e as fases da prisão em flagrante, a audiência de custódia, dentre outros pontos que são enfrentados com a devida profundidade, sempre com o apoio da doutrina tradicional e contemporânea, da jurisprudência e da legislação.


Na esteira das considerações expendidas, são feitas incursões no Direito Português, em dispositivos do Projeto de Lei do Novo CPP (Projeto de Lei n. 8.045/2010), na nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), bem como no denominado pacote anticrime (Lei 13.964/2019), em questões relacionadas à prisão em flagrante, apontando alternativas para a resolução de problemas concretos.


Tem-se, assim, um estudo reflexivo e crítico, uma obra comprometida com o aspecto pragmático, que em sua extensão e profundidade abarca as diversas facetas da prisão em flagrante, desde a captura pelo policial militar, civil, federal, ou mesmo por qualquer do povo, até o efetivo recolhimento do preso ao cárcere, com a ulterior manifestação do juiz acerca da prisão. Dispensou-se minuciosa atenção ao aspecto teórico, que estabelece as bases principiológicas do direito, sem negligenciar a perspectiva prática, onde vicejam perplexidades em face da difícil tarefa de subsunção dos casos concretos à norma genérica.


Prisão em Flagrante: Tratado Contemporâneo sobressai como material de inestimável contribuição para o estudo da primeira fase do persecutio criminis, em um campo temático em que é notável a escassez acadêmica. A obra, em suas 990 páginas, constrói sólida base epistemológica para o trabalho policial, em consonância com o estatuto jurídico da legalidade, que compreende estrita observância à Constituição, às leis, à jurisprudência, às súmulas e ainda às instruções normativas emanadas das Corregedorias de Polícia, prestando-se, igualmente, como valiosa fonte de consulta para magistrados, membros do Ministério Público e advogados que atuam na Justiça Criminal.


Trata-se do quarto livro publicado pelo autor.


Fonte: Divulgação oficial do livro

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