Segue a nota sobre a migração para o Funpresp-Jud que deve ser feita até 28/07/2018. Como conclusões, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sinjufego, apresenta o seguinte resumo:
1) a decisão sobre migração ao regime de previdência complementar, no que diz com o prazo de até 28 de julho de 2018 (artigo 92 da Lei 13.328, de 2016), deve ser antecedida, em qualquer caso, de simulação para aferição de existência ou não de indicação de migração;
2) é recomendável a simulação direta com a Funpresp-JUD, que também pode ser realizada– gratuitamente – neste link.
3) o servidor deve estar atento – especialmente – ao valor oferecido pela soma dos benefícios (RPPS + especial + Funpresp) e ao momento (quanto tempo ainda terá que contribuir para a Funpresp) em que poderá usufruir do benefício da Funpresp, juntamente com os demais;
4) em qualquer caso, a decisão é individual, pois, assim como novas reformas no RPPS podem surgir, o RPC depende da estabilidade na gestão e no comportamento do mercado financeiro.
Veja aqui também a nota técnica produzida pela Fenajufe.
Fonte: Sinjufego
Comments