O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018), que concede aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça, foi aprovado, na última quarta-feira (12), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
A matéria, apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) determina que o Oficial de Justiça poderá se aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, sendo 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício no cargo para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de cargo para as mulheres.
Na justificativa, o parlamentar afirma que os Oficiais de Justiça são incluídos nas atividades de risco, uma vez que o número de crimes cometidos contra o oficialato tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos.
“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”.
Na sessão desta quarta-feira, o projeto foi apensado na análise do PLP 472/2009, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Após a apresentação e debate sobre o tema, foi aprovado o parecer com complementação de voto do deputado Diego Garcia (PODE/PR), pela aprovação do substitutivo apresentado pela CTASP, do PLP 147/2012, e do PLP 534/2018, do PLP 555/2010 apensados, com substitutivo.
Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
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