O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) apresentado nesta terça-feira (07) pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça.
Pela proposta, o Oficial de Justiça poderá se aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade, sendo 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício no cargo para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de cargo para as mulheres.
Na justificativa, o parlamentar afirma que os Oficiais de Justiça são incluídos nas atividades de risco, uma vez que o número de crimes cometidos contra o oficialato tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos.
“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”.
Para André Figueiredo, diante dessa realidade, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária.
O PLP 534/18 aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Fonte: Fenassojaf
Comments