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  CAMPANHA ATUALIZAÇÃO 
CADASTRAL 2018

REGULAMENTO

A Campanha de Cadastramento ASSOJAF-GO 2018 tem por objetivo estimular a atualização cadastral dos associados com sorteio de prêmios entre aqueles que efetuarem o cadastramento pelo site.

 

Os dados cadastrais informados pelos associados serão mantidos sob sigilo e segurança, e destinam-se, exclusivamente, à comunicação institucional da entidade com seus filiados.

 

1. Do concurso

1.1 A Campanha de Cadastramento é promovida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de Goiás - ASSOJAF-GO, com sede na Rua 115, n. 682, St. Sul, Goiânia - GO, 74085-240 (Sinjufego). 

 

1.2 O período da campanha vai de 02/12/2017 a 23/03/2018.

 

2. Da participação

2.1 Para concorrer, os associados deverão acessar o link no site https://www.assojafgo.org.br/ , clicar no botão “Quero atualizar meu cadastro”, ler o regulamento, preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e, por fim, clicar no botão “ENVIAR”.

2.1.1 Todo associado que quiser concorrer aos prêmios, deve realizar o procedimento descrito no item 2.1 para que a participação deste seja computada.

 

2.2. Estarão aptos a participar dos sorteios os associados que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário próprio para a atualização cadastral e clicarem no botão "ENVIAR".

 

2.3. Ao clicar no botão "ENVIAR", os dados preenchidos ficarão armazenados, automaticamente, em planilha eletrônica, ordenada por número sequencial, na base de dados da ASSOJAF-GO.

 

3. Da premiação

3.1 Entre os associados que efetuarem o cadastramento, serão sorteados 4 (quatro) prêmios sendo o 1º prêmio: 1 (um) Smartphone Samsung Galaxy S7 Android 6.0 Tela 5.1 32GB 4G, Câmera 12MP; 2º prêmio: 1 (um) vale combustível no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)*; 3º prêmio: 1 (um) vale combustível no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)*; 4º prêmio: 1 (um) vale combustível no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)*.

3.2 Caso não haja disponibilidade de venda dos prêmios nas especificações técnicas descritas acima, a ASSOJAF-GO se reserva no direito de adquirir produto semelhante ou superior ao informado.

3.3 Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores por correio, na sede da lotação informada no cadastro do associado ou outro endereço que melhor aprouver a ambas as partes, sendo a despesa por conta da ASSOJAF-GO. Nos casos em que o prêmio for em espécie, será realizado depósito em conta bancária do associado sorteado*.

3.4 A ASSOJAF-GO tem o prazo de até 30 (trinta) dias para entregar ou enviar os prêmios

para os associados ganhadores. 

3.5 As premiações, objetos desta campanha não poderão, em nenhuma hipótese, serem revertidas por outro produto ou serviço, dar direito a troca ou ser transferida a quem quer que seja.

 

4. Do sorteio e resultado

4.1. Os sorteios serão realizados no dia 26/03/2018, às 10 horas, na sede da ASSOJAF-GO, em Goiânia-GO, por meio da ferramenta eletrônica Sorteador.com e será filmada para resguardar a credibilidade do sorteio, na presença de pelo menos 2 (dois) diretores da ASSOJAF-GO e 2 (dois) associados.

4.2 O sistema do sorteio sorteará 1 (um) número para cada prêmio, somando-se 4 (quatro) números e 4 (quatro) ganhadores no total, na seguinte ordem: 4º prêmio, 3º prêmio, 2º prêmio e 1º prêmio.

4.3 Cada associado poderá ser contemplado apenas uma vez.

4.4 É vedada a participação no sorteio dos diretores administrativo, financeiro e secretário da Assojaf-GO.

4.5 O resultado do sorteio será divulgado no site da ASSOJAF-GO, no endereço https://www.assojafgo.org.br/ , bem como na página do Facebook da entidade, tão logo o sorteio seja finalizado.

 

5. Disposições gerais

5.1. A participação nesta ação promocional implica no conhecimento e na total aceitação do presente regulamento e garante que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

5.2 A ASSOJAF-GO se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir do sorteio o associado que, direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste regulamento.

5.3 A ASSOJAF-GO não será responsável por nenhum dano ou perda de qualquer natureza decorrente do uso dos produtos.

5.4 A ASSOJAF-GO se reserva no direito de, a qualquer tempo, sem prévio aviso, modificar os critérios da promoção ou determinar o seu encerramento, no caso de constatar fraude, plágio, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle, que traga risco à promoção, aos associados ou quaisquer terceiros.

5.5 Em caso de dúvida, o associado deverá entrar em contato com a ASSOJAF-GO, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço www.assojafgo.org.br .

 

Diretoria da ASSOJAF-GO

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