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Absorção de Quintos: Fenassojaf opõe embargos de declaração contra acórdão do TCU



Em um julgamento com alta repercussão, o Tribunal de Contas da União decidiu, por 5 votos a 4, pela prevalência da divergência inaugurada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues no Processo TC 018.215/2024-6, que discute a absorção de quintos pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023.


O julgamento teve início em 2 de outubro, com o entendimento do ministro Antonio Anastasia, relator do caso, de que a aplicação da Lei nº 14.687/2023 deveria interromper a absorção.


Contudo, após pedido de vista, o ministro Walton Alencar Rodrigues divergiu, argumentando que a não absorção violaria o princípio da irretroatividade, tese acompanhada pelos Ministros Vital do Rêgo, Benjamin Zymler, Jhonatan de Jesus e pelo Ministro Presidente, Bruno Dantas.


Esse posicionamento, no entanto, incide em contradição, pois embora fundamentado na irretroatividade, na verdade, impediu a aplicação imediata da lei. Com isso, a Fenassojaf protocolou embargos de declaração contra a decisão, buscando sanar contradições identificadas no entendimento majoritário.


Em resumo, o TCU defendeu que as leis devem ter aplicação geral e imediata a partir de sua publicação, conforme o art. 6º da LINDB. Ao mesmo tempo, a Corte deixou de aplicar de imediato o art. 4º da Lei nº 14.687/2023, vigente desde 22 de dezembro de 2023. Esse dispositivo deveria ter interrompido a absorção da VPNI de quintos, absorção esta que vinha sendo realizada mensalmente desde fevereiro de 2023.


O advogado Rudi Cassel, assessor jurídico da associação (Cassel Ruzzarin Advogados), explica que "a correta aplicação imediata dessa norma teria o efeito de cessar a absorção, em respeito ao princípio de que as leis novas são aplicáveis aos fatos presentes e futuros, especialmente quando não preveem modulação ou restrição quanto ao seu efeito temporal".


Com os embargos, a Fenassojaf busca que o TCU reforme sua decisão, determinando o afastamento da absorção de quintos, garantindo a integralização da remuneração e a restituição dos valores já absorvidos aos servidores.


Para o diretor jurídico Fabio da Maia, a decisão do Tribunal de Contas da União foi um duro golpe contra a categoria. “Após longa jornada, na qual obtivemos até a derrubada de um veto presidencial, essa derrota apertada no Tribunal de Contas, em que foi necessária até o voto de desempate do seu Presidente, nos deixou com um gosto amargo na boca. Ainda há, no entanto, possibilidade de reversão desta situação. Basta conseguirmos um voto a nosso favor. A Fenassojaf está acostumada a lutar contra todas as adversidades e não será agora que iremos desistir. Queremos ganhar e levar o que nos é de direito. Vamos à luta, mais uma vez”.


Fonte: Fenassojaf

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