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ASSOJAF-GO informa sobre providências em relação à FC-5 e GAE

Atualizado: 9 de mai. de 2018

A Diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) informa que, a respeito da diferença entre a Função Comissionada (FC-5) e Gratificação de Atividade Externa (GAE), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) ajuizou, em 2008, ação de procedimento comum pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, visando a impedir que a remuneração dos servidores fosse reduzida. O processo (2008.34.00.039797-5) será distribuído, em regime de urgência, para uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, devendo seguir para apreciação em seguida.


A medida se justifica pelo fato de que a GAE prevista na Lei 11416/2006 (Plano de Cargos e Salários 3) está sendo paga integralmente desde 1º de dezembro daquele ano, o que ocasionou a supressão da FC-5, paga até então. O Sinjufego explica que diversos argumentos foram utilizados na ação, entre eles os princípios da isonomia, impessoalidade e irredutibilidade remuneratória, bem como o fato de que precedentes administrativos e judiciais reconheceram a possibilidade de a administração dos órgãos do Judiciário efetuar a correção de equívocos remuneratórios a partir de decisões que reinterpretam a lei e resguardam a remuneração do servidor.


Fonte: Assessoria de comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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