A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de agosto, substitutivo ao Projeto de Lei nº 443/2019, que classifica como terrorismo os crimes praticados contra agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça.
De acordo com a proposta, o terrorismo consiste na prática, por um ou mais indivíduos, de um ou mais atos ilegais que, visando à intimidação ou coação do poder público ou de organismo internacional, por qualquer motivação, possam causar perturbação da paz pública ou da incolumidade pública.
Ainda segundo o Artigo 2º, VII, do substitutivo aprovado, também será classificado como terrorismo atentar contra a vida, a saúde, a integridade física ou a liberdade de diversas carreiras públicas, entre elas, os Oficiais de Justiça “no exercício da função ou em decorrência dela”.
No voto, o relator do PL 443/19, deputado Santini afirma que o projeto busca aprimorar a Lei Antiterrorismo e abranger todos os “agentes de segurança pública, guardas municipais, guardas civis, polícia comunitária, agentes penitenciários, peritos criminais, agentes do Detran, juízes, promotores, auditores fiscais, Oficiais de Justiça, advogados criminalistas e outros, que possam estar em perseguição criminal”.
A partir da aprovação na CSPCCO, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda a designação de relator. Se aprovado pela CCJ, o projeto segue para apreciação do Plenário.
Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
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