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Câmara realiza pesquisa sobre aposentadoria especial para OJ por atividade de risco



A Câmara dos Deputados realiza uma enquete sobre a Emenda Modificativa nº 10/2019 à PEC da reforma da Previdência, que concede aposentadoria diferenciada por atividade de risco aos Oficiais de Justiça.


Clique aqui para responder a pesquisa promovida pela Câmara.

Conforme divulgado pela Fenassojaf, a Emenda foi apresentada na última semana pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), para a inclusão dos Oficiais de Justiça no rol das categorias com direito à aposentadoria por atividade de risco. O deputado é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e está licenciado para exercer o mandato parlamentar.

Segundo o parlamentar, os critérios diferenciados se justificam em razão dos Oficiais de Justiça terem atividades com semelhantes riscos da exercida pela polícia judiciária. “Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um Oficial de Justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto”, afirma.

De acordo com a Emenda, os Oficiais terão o direito de se aposentarem com idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de efetivo exercício da profissão.

Resultado parcial da pesquisa promovida pela Câmara indica a participação de 2.949 pessoas, sendo que 97% (2.851) concordam totalmente com a proposta.

A Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça de todo o Brasil a acessarem a enquete e votarem a favor da Emenda.

Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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