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CNJ: Tribunais devem capacitar Oficiais de Justiça sobre medidas de segurança



O CNJ determinou que os tribunais brasileiros adotem imediatas providências para aparelhar e capacitar Oficiais de Justiça sobre medidas de segurança de acordo com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


A ação foi ajuizada pela FENASSOJAF - Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais pedindo que o CNJ determinasse aos órgãos do Poder Judiciário da União adoção de medidas necessárias à proteção dos profissionais que desempenham a função de oficial de justiça avaliador. Em síntese, a Federação pleiteou a implementação de uma série de providências administrativas protetivas à categoria.


Na ação, para fundamentar a necessidade de aparelhamento e capacitação aos profissionais, a Federação apontou registros de agressões e até homicídios contra oficiais de Justiça, no exercício de suas funções.


Diante deste contexto, a entidade pleiteou que fossem determinados, entre outros, o acompanhamento de agente de segurança quando do cumprimento de mandados com certo grau de periculosidade e a participação da Federação em comissões/fóruns específicos criados para lidar com o tema.


A Federação também pediu a instauração de processo licitatório para oferecimento de cursos iniciais aos oficiais de justiça voltados às áreas de mediação de conflitos; reciclagem em direção defensiva; procedimentos de segurança pessoal; prevenção e análise de riscos; reação a situações de tensão; ambientação sobre as áreas classificadas como de maior risco; ou que sejam firmados convênios com órgãos de segurança para que sejam ministrados esses cursos. A entidade pleiteou, ainda, a instauração de processo licitatório para aquisição de equipamentos de segurança pessoal aos profissionais.


Ao analisar os pedidos, a conselheira Flávia Pessoa, relatora, considerou procede apenas o pedido relativo à adoção de medidas atinentes ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça. Assim, determinou aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


Processo: 0001870-85.2015.2.00.0000


Veja a decisão.


Fonte: Portal Migalhas

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