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Deputado Ricardo Silva apresentada emenda ao PL 488/22 para isenção de IR aos Oficiais de Justiça



O deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) apresentou, no último dia 3 de maio, emenda ao Projeto de Lei nº 488/2022, para incluir os Oficiais de Justiça entre os profissionais com direito a isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.


A proposta concede o benefício a servidores da Segurança Pública como Policiais Militares, Bombeiros, Policiais Civis e Federais e os Policiais Penais.


Na justificativa, o parlamentar afirma que o Oficial de Justiça é o servidor público, do Poder Judiciário, que dá efetividade às decisões judiciais ao cumprir os mandados, exercendo atividade de execução, levando essas decisões às mais variadas pessoas e nos mais diversos tipos de ambientes urbanos e rurais, inclusive em ambientes de altos índices de criminalidade.


Ricardo Silva ressalta que os Oficiais de Justiça cumprem as determinações judiciais com o uso de veículos próprios, não dispondo de viaturas para exercerem o cargo público, o que acarreta em situação sui generis, posto que é a única categoria de servidor público que faz uso dos seus veículos particulares para realização das atividades, e não o fazem por opção pessoal, mas por absoluta necessidade do serviço público, pois estes servidores realizam as diligências nos mais diversos cenários e em todos os extratos sociais, em inúmeros lugares que não são servidos por serviços de transporte público, especialmente quando se tratam de diligências em zona rural, e os tribunais não dispões de viaturas para que estes servidores cumpram o seu mister. “Contemplar estes servidores com a isenção de imposto de renda pessoa física, é uma maneira de fazer justiça, compensado assim a economia alcançada pelo Estado Patrão que deixa de disponibilizar viaturas, gerando economia aos cofres públicos com a não aquisição de veículos, manutenção dos mesmos e contratação de motoristas, logo, é de fácil conclusão que incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias de servidores contemplados com a isenção é uma forma de praticar justiça tributária, e assim minimizar os custos que este grupo específico de servidores têm com o desempenho da função pública, não sendo lícito ao Estado que seja ator de enriquecimento ilícito, em detrimento destes profissionais, que são os responsáveis por fazer o elo entre o Poder Judiciário e a sociedade”, completa.


Na apresentação da emenda, o deputado destaca que estes servidores exercem importante papel como agentes arrecadadores, posto que, quando o fisco exaurir seus poderes para a cobrança de créditos tributários “e, há o ajuizamento de execuções fiscais, são os Oficiais de Justiça que estão legalmente investidos do poder para a constrição de bens que redundam na efetivação e concretude da arrecadação não alcançada pelo fisco, trazendo assim, com o seu atuar, receitas aos cofres públicos, sendo por isso merecedores do benefício ora pleiteado”, finaliza.



Fonte: Da Fenassojaf (Caroline P. Colombo)

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