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Diretor da ASSOJAF-GO comenta efeitos de súmula vinculante aprovada pelo STF


O julgamento de processos protocolizados por oficiais de Justiça com vistas à aposentadoria especial deve ser uniformizado em todo o País. É o que aponta o diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), Fábio de Paula Santos. O oficial de Justiça comenta, ao site da ASSOJAF-GO, os impactos da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (9). O texto atribui a análise de pedidos desta ordem às normas vigentes para trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4 º, inciso III, da Constituição, até edição de lei complementar específica”, assinala o verbete da PSV 45.


A regra se aplica à aposentadoria especial em razão de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. “Isto vai uniformizar os julgamentos, pois os juízes das centenas de varas, seções judiciárias e fóruns espalhados pelo Brasil constantemente proferiam decisões diversas do entendimento atual do STF. Antes, quando ocorria de um juiz julgar diferentemente do entendimento atual do STF, cabia ao oficial de Justiça ter que ingressar com recursos até às mais altas cortes judiciárias deste País, para ter seu direito garantido”, pondera Fábio. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante do Supremo.


“O benefício da aprovação da súmula vinculante é a obrigatoriedade de todos os tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, ter que cumprir o que foi determinado pelo STF”, completa o diretor da ASSOJAF-GO. De acordo com levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki na sessão de quarta-feira, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção relacionados à aposentadoria especial de servidores públicos, entre 2005 e 2013. O benefício é previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.


Autor da PSV 45, ministro Gilmar Mendes argumentou que, na maior parte dos casos, foram proferidas decisões semelhantes em favor dos servidores. A Proposta de Súmula Vinculante, segundo ele, surgiu em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pela Suprema Corte nos últimos anos. “A súmula vinculante tem força de lei, até que lei própria a respeito do assunto seja publicada ou o STF edite nova súmula vinculante, modificando seu entendimento”, resume Fábio. O Projeto de Lei do Senado (PLS 68/03) que concede aposentadoria especial a servidores públicos aguarda, naquele órgão, o parecer final da relatoria, que deve ser concluído nos próximos meses.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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