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Em nova reunião com CJF, Fenajufe trata de auxílio-saúde, mandato classista e mais



O secretário-geral do Conselho confirmou à Federação que a disponibilidade orçamentária/financeira do auxílio já foi repassada aos tribunais


Uma boa notícia para as servidoras e servidores da Justiça Federal foi confirmada, nessa quarta-feira (4), durante reunião com secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Daniel Marchionatti Barbosa: como antecipado pela Fenajufe na semana passada, o repasse do orçamento destinado aos cuidados com a saúde aconteceu ainda em setembro e deve ser regulamentado, podendo ser revertido para majoração do auxílio-saúde ou para implementação parcial da Resolução n° 500/23, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Da reunião, que também tratou da Resolução 832 e mandato classista, participou a coordenadora Lucena Pacheco, além do advogado da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto e Advogados Associados).


Auxílio-saúde

Como informado no início da matéria, Marchionatti confirmou que o repasse orçamentário/financeiro já foi feito aos tribunais. O secretário pontuou que foi aplicado percentual de 35% sobre o antigo valor de R$ 579,39. Com esse índice, o valor atual fica em R$ 782,17, per capita. Contudo, ainda seria objeto de regulamentação a utilização desta ampliação do orçamento.


A Federação apontou a importância da aplicação da Resolução 500/2023, que estabeleceu mudanças no programa de assistência à saúde para servidoras e servidores do PJU; a Resolução 500 altera a Resolução 294/2019 que regulamenta o programa.


O CNJ aprovou mudanças nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 294, garantindo o recebimento de reembolso para servidores que não aderiram ao auxílio contratado pelos tribunais para custeio com planos de saúde privados; acréscimo de 50% do reembolso para servidores, ou algum dependente deles, com doença grave ou deficiência; e possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde.


Resolução 832

Sobre a Resolução 832 do CJF, de 26 de junho de 2023, acerca do auxílio pré-escolar, tema no qual a Fenajufe já tratou em julho no CJF, Marchionatti continua analisando o tema e disse que levará a pauta ao colegiado com expectativa de instruir para novembro.

A publicação traz uma diferenciação das crianças típicas com relação às crianças com deficiência. O despacho exige dos servidores com dependente com deficiência a apresentação, a cada seis meses, da comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente:


"Art. 89. [...]


Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente". (NR)


Para a Federação é fundamental retirar da Resolução 832 essa obrigação da apresentação de matrícula em estabelecimento de ensino, uma vez que há um retrocesso com relação a resolução anterior que não trazia essa exigência. Somado a isso, o fato de que alguns dependentes incluídos nesse rol não têm disponibilidade para estarem regularmente matriculados.


Mandato classista

Sobre a licença para desempenho de mandato classista e a importância da permanência de dirigentes na folha de pagamento, a Federação requereu, ao CJF, a regulamentação da possibilidade de opção do servidor - dirigente sindical - em permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão, mediante o recolhimento, na modalidade de reembolso, da remuneração equivalente.


Para a Fenajufe é indispensável que o CJF também siga a mesma lógica do Poder Executivo, de modo a regulamentar, expressamente, a prerrogativa de se manter a licença do servidor público da Justiça Federal vinculado à folha de pagamento do órgão e que sua remuneração passe a ser recolhida pela entidade sindical pertinente - cujo recolhimento pela entidade possa se dar na modalidade de reembolso, garantindo assim a livre atuação dos dirigentes que se enquadrem nesse caso.


Com relação ao tema, o secretário informou que o tema está em análise no Conselho.


Fonte: Fenajufe

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