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Entidades apresentam sugestões e pedidos de vetos a Resolução nº 600 do CNJ

  • Foto do escritor: Assojaf Goiás
    Assojaf Goiás
  • 5 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) protocolizaram, junto ao Conselho Nacional de Justiça, ofício com sugestões acerca da regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024. A norma dispõe sobre a localização de pessoas e bens por Oficiais de Justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.


O ofício foi endereçado ao conselheiro Marcello Terto, coordenador do Grupo de Trabalho criado para elaborar a proposta de regulamentação da referida Resolução. As entidades elencaram 12 pontos que, segundo afirmam, devem integrar o regulamento; e outras 4 propostas de veto, conforme abaixo:


Pontos que devem integrar o regulamento:


  1. Atividades de inteligência sempre vinculadas a mandados judiciais, integradas ao ciclo da execução;


  2. Preservação da atividade externa que caracteriza a função do Oficial de Justiça: a inteligência é atividade preparatória, não substitutiva;


  3. Implementação gradual por meio de projetos pilotos, com Oficiais de Justiça voluntários em Vara especializada ou núcleos pequenos para apurar os procedimentos e, depois, difundir gradativamente até que se atinja o total do quadro de Oficiais de Justiça;


  4. Autonomia técnica do Oficial para a escolha das ferramentas mais adequadas;


  5. Integração entre pesquisa e diligência, garantindo efetividade ao cumprimento dos mandados;


  6. Criação de parâmetros mínimos nacionais, respeitadas as peculiaridades regionais;


  7. Controle de desvios de função, inclusive com previsão de comitê de fiscalização;


  8. Padronização mínima de fluxos, voltada à harmonização, sem engessamento das rotinas;


  9. Treinamento prévio dos Oficiais de Justiça e dos servidores internos envolvidos por meio de cursos promovidos pelo CNJ ou conveniados com a instituição, sem prejuízo da qualificação a ser realizada pelos Tribunais;


  10. Participação de todos os Oficiais de Justiça, evitando categorias distintas, ressalvadas situações preexistentes e o período de implementação referido no item 3;


  11. Quadro suficiente de Oficiais de Justiça para a assunção da inteligência processual sem prejuízo das atividades externas e dos demais afazeres inerentes ao cargo;


  12. Otimização e priorização das demais atividades dos Oficiais de Justiça.


“Destaca-se, ainda, que a vinculação da inteligência ao mandado e a preservação da atividade externa são essenciais para evitar a descaracterização da função do Oficial de Justiça e assegurar que a nova sistemática gere efetividade processual, sem desvios ou redistribuição inadequada de tarefas”, afirmam as entidades no ofício.


Não devem constar na regulamentação:


  1. Criação de núcleos exclusivos de pesquisa sem atividade externa;


  2. Padronização rígida que desconsidere as realidades regionais dos Tribunais;


  3. Sobrecarga de tarefas internas sem reconhecimento estatístico;


  4. Transformação do Oficial de Justiça em analista interno, descaracterizando a função.


Para as três entidades, “tais vedações são fundamentais para evitar desvio de função, precarização do trabalho, perda de eficiência da execução e violação ao perfil lega do cargo”, destacam. Assinam o ofício o presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto; o presidente da Fenassojaf, Fábio da Maia; e o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes de Sousa.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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