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Fenajufe pede suspensão da decisão sobre retorno presencial dos servidores

A Fenajufe protocolou requerimento na presidência do CNJ na última sexta-feira, 18, sobre a decisão de retorno presencial dos servidores do Judiciário. O documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) solicita que o Conselho reveja decisão publicada dia 8 de novembro sobre as novas regras para retorno ao trabalho presencial de servidores no âmbito da Justiça (PJU). Thiago Duarte (Coordenador Jurídico), Fernanda Lauria e Paula Meniconi (plantonistas da semana) assinaram.


A Fenajufe argumenta que o CNJ não buscou diálogo com a categoria de servidores e servidoras na elaboração da matéria, não considerando a realidade dos servidores de norte a sul do país, bem como a efetiva prestação jurisdicional nos últimos 2 anos. Um dos pontos preocupantes é a limitação de apenas 30% de servidores em teletrabalho, retirando a autonomia dos juízes e tribunais na base.

A ausência de democracia na decisão foi fortemente questionada, uma vez que o Conselho não ouviu a Federação, maior entidade representativa dos servidores e servidoras do PJU de todo país. São milhares de trabalhadores do Judiciário afetados com a nova medida. Em reunião com a nova gestão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na última semana, o coordenador Thiago Duarte, expôs a contrariedade da Federação quanto à decisão. Segundo ele, é importante que o CNJ “reveja o posicionamento que prejudica o trabalho desenvolvido nos últimos anos pelos servidores e servidoras”.

Assim, a Federação requereu: 1. A suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afeta direta ou indiretamente os servidores públicos do PJU, a fim de que as mudanças ali previstas sejam devidamente debatidas a partir da ativa participação destes, assim como por meio de contribuições metodológicas e científicas a serem fornecidas também pela Fenajufe;

2. Que os requerimentos atinentes ao teletrabalho, atuais ou pretéritos, sejam interpretados e analisados a partir do conjunto normativo estabelecido anteriormente pelas Resoluções CNJ nos 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020 e 330/2020, bem assim das Resoluções CNJ nos 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022 até o fim das tratativas ora solicitadas;

3. Requereu ainda, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) efetivamente multidisciplinar para discutir a matéria.

Os tribunais têm até 60 dias a contar da data de publicação da decisão para se readequarem às novas regras. A Federação despachará com todos os Conselheiros a respeito do tema; a mobilização dos sindicatos de base é fundamental.


Fonte: Fenajufe

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