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Fenassojaf atua em busca do reajuste da Indenização de Transporte



O reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça é uma luta antiga da diretoria da Fenassojaf. Há muitos anos, a Federação tem atuado junto a ministros, conselheiros e desembargadores, além do ingresso de ações e procedimentos administrativos nos tribunais e conselhos superiores, para que o Oficial de Justiça seja devidamente reembolsado pelos valores gastos no cumprimento dos mandados.

Neste sentido, a Fenassojaf apresenta abaixo um histórico do trabalho desempenhado pela diretoria para a conquista da majoração do benefício pago aos Oficiais das Justiças Federal, do Trabalho e Militar. 

Vale ressaltar que, para cada justiça, o procedimento adotado foi diferente, respeitando-se o andamento e as particularidades de cada segmento.

Justiça Federal

A Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal, fixada em R$ 1.344,97 pela Resolução 358, de 29/03/2004, e com efeitos financeiros a partir de 2005, manteve seu valor congelado por mais de 10 anos.

Nesses sucessivos anos a Fenassojaf apresentou pedidos de reajuste do valor da IT. O atual pedido de providências no Conselho da Justiça Federal (CJF) possui o número 2012/00025 e se iniciou em meados de 2012, acumulando desde então cinco volumes. Foi iniciado com um pedido de Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins.

Em 30 de junho de 2016, a Fenassojaf protocolou junto ao CJF pedido de majoração para que a IT chegasse ao valor de R$ 1.904,31.

Em 22 de novembro daquele ano, o Conselho aprovou a alteração do artigo 58 da Resolução CJF nº 04/2008, concedendo reajuste de 10% na Indenização de Transporte, cujo valor foi para R$ 1.479,47 (Resolução 423, de 28/11/2016).

A decisão considerou os 10% um reajuste emergencial e o CJF pediu novo estudo sobre o valor proposto, já que estudo anterior apontava valor inferior.

Desde então o processo aguarda a conclusão desse novo estudo para voltar à pauta, com a conclusão do julgamento.

A Fenassojaf e Associações filiadas já enviaram Ofícios aos presidentes dos TRFs (que integram o Conselho) e à presidente do CJF, pedindo a conclusão do estudo e o retorno do processo à pauta. Uma audiência com a ministra presidente também foi solicitada e aguarda resposta.

Para acompanhar o pedido de reajuste da IT na Justiça Federal, a atual diretoria da Fenassojaf criou uma comissão interna formada pelos diretores Isaac Oliveira, Renato Xerfan, Donato Barros Filho e Lucilo Arruda.

Todos os documentos relativos ao pedido podem ser lidos nos links abaixo:

Justiça do Trabalho

O valor atual da IT na Justiça do Trabalho é de R$ 1.537,89 e foi resultado de um reajuste de 3,9% concedido pelo Ato CSJT.GP.SG 118/2015, de 22 de maio de 2015, com efeitos financeiros retroativos a janeiro daquele ano. O valor anterior era de R$ 1.479,46, fixado a partir de 1º de março de 2013.

Assim como no caso da IT da Justiça Federal, a atual diretoria da Fenassojaf criou uma comissão interna para acompanhar o caso, formada pelos diretores Neemias Freire, Eduardo Virtuoso, Juscileide Rondon e Valmir da Mota.

Por decisão conjunta da atual diretoria, aguardamos a mudança na presidência do CSJT para encaminhar novo pedido de providências para o reajuste da IT. O processo foi protocolado em 30/04/2018, recebeu o número 3204-03.2018.5.90.0000 e foi distribuído à relatoria da Conselheira Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, presidente do TRT do Rio Grande do Norte.

Diretores da Fenassojaf, que já haviam iniciado contato prévio com o novo presidente do CSJT, ministro Brito Pereira, se reuniram com todos os integrantes do Conselho para expor a situação, as razões do pedido e os argumentos para a concessão de um reajuste. Dirigentes de associações filiadas também visitaram os Conselheiros que são presidentes de Regionais. As reuniões foram realizadas entre os meses de maio e junho. O processo deverá entrar em pauta na primeira sessão do CSJT do segundo semestre.

Justiça Militar

A Fenassojaf ingressou, em julho de 2015, com Requerimento Administrativo junto ao Superior Tribunal Militar para o reajuste da IT. No pedido, a Federação solicita a atualização do valor da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais dos quadros da Justiça Militar, fixando-se o novo montante em valor correspondente à variação inflacionária medida pelo INPC, acrescido a variação inflacionária até o efetivo deferimento; ou que o Superior Tribunal Militar considere a variação do preço do combustível para a concessão do reajuste.

A ação é a 048900/15-99.999, remetida para análise da Diretoria de Administração de Pessoal.


Fonte: Fenassojaf

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