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Fenassojaf distribuirá "assediômetro" para Oficiais e servidores do judiciário


Com o objetivo de ampliar os debates e promover a reflexão sobre as consequências para a saúde física e mental, a Fenassojaf distribuirá para os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos o “assediômetro”. O intuito da Federação também é o de contribuir para a redução e prevenção de novos casos de assédio moral no trabalho. O assediômetro será remetido às Associações filiadas que farão a entrega nos locais de trabalho, no formato de um marcador de páginas, como um termômetro onde estão relacionadas algumas situações que podem causar prejuízos à saúde e ao ambiente do trabalho.  Idealizado pelo vice-presidente da Fenassojaf, Isaac Oliveira, pesquisador e palestrante sobre o tema, a proposta é tratar do assunto de uma maneira didática e consciente. “Apostamos no potencial didático do Assediômetro como uma das maneiras de chamar atenção para a importância de se falar abertamente sobre os malefícios do assédio moral no ambiente laboral. Entretanto, não podemos achar que tudo é assédio, da mesma forma que não devemos esquecer de posicionar a violência no trabalho em um contexto mais amplo da violência de nossa sociedade, onde quer se ela se manifeste, pois há interação entre elas”, afirma.  Isaac conta que recebeu a colaboração de inúmeros servidores e profissionais para a produção do marcador, além de diversos testemunhos de assediados e não assediados, estudos e pesquisas, legislação e processos judiciais sobre o assédio moral. “Pesquiso o tema e ministro palestras ao longo de 13 anos, contribuindo também para difundir este assunto no Fórum Nacional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Serviço Público (Foneprecam), onde atuo como co-fundador”.  A Fenassojaf encaminhará o Assediômetro para as associações filiadas e aquelas que tiverem interesse poderão imprimir mais unidades para a distribuição. Os interessados podem entrar em contato com o vice-presidente da Fenassojaf para que a arte seja enviada. “Vamos todos juntos pela aprovação de PL 8178/14 que caracteriza o assédio moral como ato de improbidade administrativa”, finaliza Isaac Oliveira.


Fonte: Fenassojaf

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