O Plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) analisou, em sessão ocorrida na tarde desta segunda-feira (29), requerimento para a isenção de pedágio aos oficiais de Justiça quando do cumprimento de mandados judiciais.
Ao ter a palavra concedida, o relator, conselheiro André Fontes, informou que a matéria já havia sido objeto de análise pelo CJF e enfatizou que os oficiais de Justiça já recebem pelo reembolso dos valores pagos em pedágios e demais cobranças ocorridas durante a execução de um mandado.
“Eu não nego que, futuramente, nós possamos rever valores, possamos rever o próprio direito dos oficiais de Justiça nesse aspecto. Mas hoje, com o que há em vigor, eu não tenho como acolher esse pleito por mais que isso possa me causar constrangimento, já que os servidores vieram pessoalmente falar comigo e expuseram o drama que enfrentam pelas quantidades absurdas de pedágios que enfrentam”.
Fontes disseram que é preciso reorganizar o sistema que já está em vigor para que os oficiais da Justiça Federal sejam contemplados com valores mais equivalentes aos gastos. Entretanto, ele indeferiu o pleito e chamou a atenção para que “futuramente, haja a revisão dos valores pagos aos oficiais de Justiça”. O relator explicou, ainda, que negava o pedido com base em decisões anteriormente ocorridas que afirmaram a oposição à liberação do pagamento de pedágio aos Oficiais de Justiça.
Durante sua fala, André Fontes chamou a atenção para o problema da segurança do oficialato no cumprimento dos mandados e disse que, “certamente, da Justiça hoje, o oficial de Justiça é uma das figuras mais vulneráveis que nós temos em nosso estado (Rio de Janeiro). Eu nem menciono o Espírito Santo, onde os problemas também não são diferentes”.
O indeferimento para a isenção do pedágio foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.
Segundo o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, que acompanhou a sessão do Conselho da Justiça Federal nesta segunda-feira, a Federação irá buscar a íntegra do voto para decidir sobre as futuras ações a serem tomadas em benefício dos oficiais da Justiça Federal.
Fonte: Fenassojaf
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