O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quarta-feira (20), o PL 2342/2022, que cria funções comissionadas e cargos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei nº 14.687/2023 foi publicada com vetos a todas as emendas defendidas pelas entidades representativas dos servidores do Judiciário Federal, entre elas, a Fenassojaf, principalmente a que diz respeito à legalidade do pagamento acumulado da VPNI x GAE.
ATUAÇÃO – Desde a aprovação do projeto no Senado Federal, em 29 de agosto, a Fenassojaf se mobilizou e realizou diversas reuniões com o CNJ, STF e, ainda nesta quarta-feira (20), na Casa Civil, na tentativa de demonstrar a legalidade do pagamento cumulativo para os Oficiais de Justiça e atuar pelas demais emendas que beneficiavam toda a categoria, como a não absorção de quintos nas parcelas de reajustes.
Foram cerca de 30 dias consecutivos de atuação pela sanção sem vetos do PL 2342/2022.
Segundo o vice-presidente Neemias Ramos Freire, que esteve em Brasília e participou de diversas reuniões sobre o assunto, a Fenassojaf fez tudo o que foi possível para impedir esse veto. “Só soubemos, no dia 14 de setembro, em reunião com a Casa Civil, que havia a necessidade de informações sobre o impacto financeiro e que essas informações deveriam ser prestadas pelo CNJ. Sempre fomos transparentes em relação à possibilidade de veto, e ela se concretizou. Não faltaram reuniões com o CNJ/STF, com os órgãos da presidência da República e com parlamentares, para superar essa dificuldade. E seguiremos na luta para derrubar o veto, junto com a Fenajufe, que tem sido nossa parceira nessa luta”, finaliza.
Fonte: Fenassojaf
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