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Mato Grosso é o primeiro estado a conceder aposentadoria especial para oficial de Justiça



A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus) comemorou a aprovação da emenda n.º 27/2020, da Proposta de Emenda à Constituição 06/2020 - PEC da Previdência do Estado de Mato Grosso. A emenda foi aprovada por maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado, em sessão do dia 12 de agosto.


De autoria do deputado Carlos Avalone (PSDB), a emenda 27/2020, altera o artigo terceiro da PEC 06/2020, e insere a profissão de oficial de Justiça como atividade de risco para fins previdenciários.


“Fica alterado o artigo 3º da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 06, com a seguinte redação:


“Art. 3º (...) Art. 140 (...) 

Art. 140-A O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e será regido pelas normas previstas nesta Constituição. § 1º (...) § 2º (...) I – (...) II – (...) III – (...) IV - a idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar” diz texto apresentado pelo deputado Carlos Avalone e aprovado pela maioria dos deputados."


Ao apresentar a emenda n.º 27/2020, Carlos Avalone justificou que “a PEC 06/2020 buscou aplicar todas as modificações trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019. Todavia, embora a Constituição Estadual guarde simetria com a Constituição Federal, o Legislador Mato-Grossense possui a liberdade institucional para garantir que as mudanças alcancem o melhor cenário para os cidadãos de Mato Grosso, em especial aos seus servidores, que dedicaram anos de suas vidas em prol do serviço”.


“Neste diapasão, a proposta de emenda à PEC 06/2020 tem como objetivo reconhecer que a categoria de Oficiais de Justiça/Avaliadores desempenha atividade de risco, devendo ser incluída nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos” diz justificativa do deputado.


A possibilidade de inserir os oficiais de justiça nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos, conforme o deputado, está disposta na Constituição Federal de 1988:


“§ 4º - B Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.)”.


Para o presidente do Sindojus/MT, foi uma batalha dura, mas a conquista valeu todas as lutas ao longo da jornada. “Agradecemos todos os deputados e deputada que aprovaram esta emenda. É muito importante para a categoria, que ao sair para laborar colocam em risco suas vidas”, destaca Jaime.


Fonte: InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT, editado por Edinaldo Gomes da Silva Dino

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