O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins – Sindojus/TO vem a público repudiar o atentado sofrido pelo Oficial de Justiça Remo Costa e Rosa, da Comarca de Dianópolis-TO, ocorrido durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão de Veículo/Caminhão em um Posto Fiscal, localizado na Rodovia Estadual TO-040, quando o motorista deste iniciou arrancada de forma repentina runo ao Oficial de Justiça, que não foi atingido por ter empreendido marcha ré, mas com graves danos em seu veículo.
Diante do ocorrido, os Policiais Militares que acompanhavam o cumprimento da diligência saíram em perseguição ao caminhão. Contudo, a viatura apresentou falha mecânica e o condutor do caminhão, não identificado, se evadiu do local com o bem objeto do mandado judicial.
Os Oficiais de Justiça não dispõem de viaturas pelos Tribunais de Justiça, sendo a única categoria que se vê obrigada a colocar seu patrimônio particular para uso em serviço. O prejuízo patrimonial é suportado totalmente pelo servidor.
Nesse contexto, a categoria não possui qualquer respaldo do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins com relação à sua incolumidade física, ou segurança pessoal e patrimonial. Não possuem armas de fogo, tampouco porte de arma institucional. Não possuem nenhum tipo de seguro fornecido pelo Tribunal por colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do interesse público. Sequer possuem isenção de impostos para aquisição de tais veículos.
Necessário ponderar que são cumpridos milhares de mandados por dia, todos com elevado grau de risco à segurança pessoal e patrimonial dos Oficiais de Justiça, sem qualquer contrapartida do Estado. A categoria clama pelo respeito aos seus direitos, notadamente relacionados à dignidade humana, uma vez que se vêem obrigados a percorrer centenas de quilômetros, em seus veículos particulares sem qualquer tipo de proteção, inclusive na zona rural e outras cidades durante as escalas de plantões regionais.
Fonte: Sindojus/TO
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