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Oficiais de Justiça levam pleito do porte de arma a presidente do Senado, Eunício Oliveira


Nesta quarta-feira (14), o 1º vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo dos Santos Lima Júnior, e outros representantes da profissão defenderam a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que permite o porte de arma de fogo para a categoria, em reunião com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).


O PLC flexibiliza o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003) para permitir que os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados tenham direito ao porte de arma de fogo particular ou fornecida pelo poder público. De acordo com o texto, a arma também poderá ser utilizada fora do horário de serviço, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio.


O presidente da Fojebra explicou que a arma não seria usada de forma ostensiva, mas para defesa pessoal, tendo em vista casos de assassinatos de profissionais pelo cumprimento de ordens judiciais e mandados de prisão. O consultor jurídico da Federação, Joselito Bandeira, acrescentou que, apesar de existir a Instrução Normativa 23/2005 da Polícia Federal, que reconhece o direito do oficial ao porte de arma por ser considerada a atividade profissional de risco, a liberação depende da autorização do superintendente da PF nos estados, o que nem sempre acontece, por isso, a necessidade da legislação.


O presidente do Senado disse que não se opõe ao pleito dos oficiais de justiça e acredita que o ciclo do trabalho feito em nome do Estado deve ser completo. Segundo Eunício, a lei do desarmamento cumpriu o papel, mas foi além porque desarmou o Estado que ficou sem condições plenas de agir. Como a matéria é polêmica, o presidente recomendou a ampliação do debate para evitar que o projeto tenha destino semelhante ao do porte de arma de fogo para agente de trânsito, que foi aprovado no Congresso Nacional, mas vetado pelo presidente da República no ano passado.


Fonte: Infojus Brasil, com informações da Agência Senado

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