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Oficialas de Justiça sofrem com assédio sexual no cumprimento de mandados



O assédio estrutural, moral e sexual nas relações trabalhistas tem sido alvo de atenção por parte do Poder Judiciário. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 351, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Judiciário, trazendo o tema para perto dos órgãos públicos.


No entanto, os registros de assédio ocorrem há tempos. O mais recente e que chamou a atenção da sociedade foi o caso envolvendo o juiz substituto do TRT da 2ª Região, Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual.


Entre os Oficiais de Justiça, além dos riscos físicos e psicológicos a que estão expostos diariamente pela função, as servidoras ainda precisam lidar com os casos de assédio sexual sofridos no cumprimento dos mandados.


Em 2016, a Oficiala da Seção Judiciária de Pernambuco, Deborah Hulak, passou por uma situação de desacato e assédio sexual enquanto cumpria uma diligência no bairro Boa Viagem. De acordo com ela, em novembro daquele ano, a mesma, por meio de contato prévio com a citanda, esteve no endereço contido no mandado com o objetivo de citar a senhora.


Ao chegar no local, o porteiro informou que a mulher não se encontrava no endereço. Deborah lembra que fez contato com a citanda e ela confirmou que não estava no local. “Ato contínuo, chegou ao condomínio o filho da citanda para quem me identifiquei como Oficial de Justiça, da Justiça Federal, e o mesmo disse saber do que se tratava, que sua mãe não pagaria nada e que eu ficasse falando sozinha”, conta.


Após, o homem subiu um lance de escadas do acesso ao hall quando virou para a Oficiala e perguntou se ela não gostaria de subir para tomar uma água e “receber uma massagem”. Surpresa com a atitude, Deborah pediu que o homem repetisse o que havia dito, momento em que ele a convidou para subir, tomar uma água e comer um sanduíche, “ao mesmo tempo em que fazia um gesto com conotação obscena”, relata.


Indignada com o ocorrido, a servidora deu a senhora como citada, retirando-se do local. Deborah conta que, imediatamente, fez contato com seu superior para informar o ocorrido. Dias depois, ela esteve na Polícia Federal onde registrou a ocorrência para inquérito criminal, a fim de que o filho da citanda fosse punido pelo assédio sexual.


A tramitação do processo sobre o caso teve início quase um ano após o fato, na 36ª Vara Federal de Pernambuco, onde foi instaurado em segredo de Justiça. Em 2019, o réu foi julgado pelo crime contra a Oficiala de Justiça e condenado à prestação de serviços comunitários na Associação de Apoio às Famílias Sem Teto de Ipojuca.


Para Deborah, apesar da lentidão na tramitação do processo criminal, a justiça foi feita, por meio da condenação do assediador. “Além do desacato verbal, ele praticou o assédio sexual já no momento em que me convidou para subir e fazer uma massagem. Infelizmente, nós Oficialas de Justiça, além de estarmos submetidas aos mais diversos riscos existentes no dia a dia da profissão, ainda estamos sujeitas a este tipo de agressão e assédio, o que é inadmissível”, completa.


A Fenassojaf integra diversas campanhas contra o assédio moral e sexual no Judiciário e repudia o ocorrido com a Oficiala Deborah Hulak. “É preciso que o caso ganhe destaque e seja amplamente divulgado para que situações como essa sejam denunciadas, apuradas e os responsáveis, duramente punidos”, avalia o presidente João Paulo Zambom.


“Não aceitamos nenhum tipo de assédio ou situações de agressão e desacato contra as Oficialas e os Oficiais de Justiça, servidoras e servidores e trabalhadoras/es em geral”, finaliza a vice-presidenta Mariana Liria.


Fonte: Fenassojaf

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