O Sinjufego propôs em 2023 ação coletiva para reajuste da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da Lei n. 14.523/2023, norma que concedeu o último reajuste.
Entenda a demanda A Lei n. 14.523/2023 recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 3 parcelas, sendo 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. Ocorre que o artigo 1º da referida lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração.
Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas os órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI e o Sinjufego já propôs essa ação coletiva, em benefício de seus filiados, para a correção da parcela.
Logo, nenhum servidor da categoria em Goiás precisa aderir a outras ações coletivas de outras entidades para ser beneficiado.
A ação do Sinjufego tramita na 1ª Vara Federal de Brasília sob o número 1026115-46.2023.4.01.3500.
Fonte: Sinjufego
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