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Reapresentado PL para isenção de IPI de carro adquirido por Oficial de Justiça



O deputado André Figueiredo (PDT/CE) reapresentou proposta arquivada no final da legislatura passada para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando Oficiais de Justiça federais e estaduais adquirirem veículos próprios.

O Projeto de Lei 1609/19 insere dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95).

Trata-se da reapresentação de texto com alterações feitas pelo deputado André Figueiredo. “Parece razoável conceder o benefício tributário, desde que comprove a utilização do veículo para o desempenho das atribuições de Oficial de Justiça”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os tribunais deveriam fornecer meios para que esses profissionais desempenhem a função, mas na prática a ajuda de custo cobre apenas o combustível necessário ao deslocamento em decorrência das ordens judiciais. “O auxílio não cobre depreciação e gastos com manutenção, que são arcados pelo Oficial de Justiça”, disse André Figueiredo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados

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