Após diligenciar junto ao Tribunal de Contas da União, a assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados) obteve os dados e o inteiro teor da consulta remetida pelo CJF ao TCU no dia 30/7/2024.
Trata-se do processo TC 018.215/2024-6, distribuído à relatoria do Ministro Antonio Anastasia. No seu bojo, tramita a consulta responsável pela suspensão da vitória que as entidades representativas dos servidores obtiveram no Conselho da Justiça Federal, em 24/6/2024. Na ocasião, afastou-se a absorção de quintos com a primeira parcela do reajuste de fevereiro de 2023.
Apesar do pedido de reconsideração do sindicato, a consulta foi remetida pelo CJF para evitar contradição com a posição do TCU, que tem negado registro a aposentadorias que não absorveram os referidos quintos.
A entidade sindical, que atuou na vitória obtida no CJF, agora trabalha na intervenção direta nos autos do processo do TCU, para que a interpretação mais favorável aos servidores prevaleça.
Segundo o advogado do Sinjufego, Rudi Cassel, a decisão do Conselho foi muito clara sobre a natureza única do reajuste da Lei 14.523/2023, portanto a primeira parcela de fevereiro de 2023 não pode ser absorvida na VPNI de quintos. Também não pode ser absorvida porque em 22/12/2023, quando entrou em vigor o parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, vigorava justamente a primeira parcela do reajuste. “A lei determina a reversão de quaisquer absorções com reajuste do PCS, portanto não há margem para dúvidas”, completa.
Fonte: Sinjufego
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