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Sinjufego garante conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores da Justiça

Em ação coletiva, SINJUFEGO obtém o direito dos filiados à conversão em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas durante a carreira, contempla filiados em efetivo exercício entre 1990 e 1996


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO) moveu ação coletiva em nome dos servidores filiados visando garantir o direito dos substituídos à conversão em pecúnia das licenças-prêmio por assiduidade não gozada em atividade, nem utilizada em dobro quando da aposentadoria.


A licença-prêmio permitia ao servidor se licenciar, de forma remunerada, por até três meses, a cada cinco anos de serviço. Ela existiu até a sucessão de medidas provisórias que resultaram na Lei 9.527/97, que institui a licença-capacitação, criada para substituir a licença prêmio.


No entanto, muitos servidores públicos inativos preencheram os requisitos exigidos da licença-prêmio entre 1990 e 1996 — período de sua vigência — e não a usufruíram, tampouco a utilizaram para fins de contagem em dobro quando da aposentadoria. Abre-se então uma terceira possibilidade de discussão: a conversão do saldo não usufruído em pecúnia após a aposentadoria, sob fundamento de que o contrário se configuraria um enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.


Após sentença favorável ao sindicato e recurso de apelação da União, os argumentos da Administração Pública foram rejeitados.


De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a intenção do legislador foi de resguardar o direito do servidor público que não usufruiu dos períodos de licenças-prêmio quando em atividade, podendo, então, contar tais períodos em dobro para fins de aposentadoria, ou, ainda, sua conversão em pecúnia.


Para o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão colegiada confirma que “a jurisprudência dos tribunais torna nítido o pleito do sindicato em ter reconhecido, aos substituídos, o direito de conversão das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas em pecúnia”.


Fonte: Sinjufego

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