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Aposentadoria especial para Oficiais de Justiça tem nova relatoria na CASP da Câmara

  • há 16 horas
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 534/2018, que trata da concessão de aposentadoria especial para Oficiais de Justiça, teve nova movimentação na Câmara dos Deputados e segue em tramitação na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). A deputada Delegada Ione (PL/MG) avocou a relatoria do PLP 330/2006, ao qual a proposta está apensada.


O texto do PLP 534/2018 estabelece a concessão de aposentadoria especial aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça, reconhecendo as peculiaridades e os riscos inerentes à atividade externa. A proposta prevê aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade mínima, desde que cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e de exercício no cargo.


Pelos critérios estabelecidos, os homens deverão comprovar, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício como Oficial de Justiça e 30 anos de contribuição. Para as mulheres, são exigidos 15 anos no cargo e 25 anos de contribuição. O projeto também dispõe sobre a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


Já o PLP 330, ao qual a matéria está vinculada, trata da aposentadoria especial para servidores de natureza policial e estabelece regras semelhantes quanto ao tempo de exercício e contribuição. Nesse caso, a aposentadoria compulsória ocorre aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.


Próximos passos


Atualmente, a proposta aguarda a apresentação do parecer da relatora na CASP. A Fenassojaf acompanha a tramitação e atua por mais esta importante bandeira de reconhecimento das condições específicas de trabalho dos Oficiais de Justiça, especialmente diante da exposição a riscos no cumprimento de mandados e da complexidade crescente das atribuições.


Fonte: Fenassojaf

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