O senador José Medeiros (PODE/MT) apresentou, em 21 de dezembro, emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que dispõe sobre o direito de agente público, dentre eles, o Oficial de Justiça, portar arma de fogo.
O objetivo da emenda foi alterar o inciso XIII do artigo 6º apresentado pelo relator senador Hélio José (Pros/DF) para a concessão do porte às autoridades tributárias.
De acordo com o parlamentar, “assim como tem sido usual em nosso ordenamento jurídico mencionar os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público através de dispositivos constitucionais, também é adequado e conveniente aludir as autoridades tributárias através de um dispositivo da Carta Política, de modo a deixar claro a natureza de suas atividades, que, diga-se de passagem, são típicas e essenciais ao funcionamento do Estado”.
O parecer apresentado por Hélio José ainda aguarda votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. Depois precisa ser analisado em plenário para, em seguida, ser enviado à sanção presidencial.
Fonte: Fenassojaf
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