![](https://static.wixstatic.com/media/a2b547_72c23ec3adf245e8b446009475e0feac~mv2.jpg/v1/fill/w_800,h_400,al_c,q_80,enc_auto/a2b547_72c23ec3adf245e8b446009475e0feac~mv2.jpg)
Visando a adequação da ASSOJAF-GO à Lei Geral de proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a associação disponibiliza aqui no site documento solicitando ao associado o seu preenchimento e posterior envio à associação. A autorização de uso das informações cadastrais se faz necessária para que a ASSOJAF-GO otimize sua comunicação com os Oficiais de Justiça e atue em defesa dos interesses da categoria (conforme previsão do Artigo 2º do Estatuto da ASSOJAF-GO).
Baixe aqui o documento, imprima, preencha, assine e envie para assojafgo@assojafgo.org.br ou faça uma foto de boa qualidade do documento e envie para o Whatsapp da Diretora Secretaria da ASSOJAF-GO (62) 98174-3123. O prazo para o envio é até as 23h59 do dia 04 de abril.
VACINAÇÃO Um alerta importante e que inclusive justifica a necessidade de o associado preencher a autorização acima com os dados solicitados diz respeito ao pleito da ASSOJAF-GO para imunização dos Oficiais de Justiça contra a Covid-19. A pedido da ASSOJAF-GO, a TRT-18 disponibilizou aos órgãos da Saúde a relação dos Oficiais de Justiça daquele Tribunal. Entretanto, informou apenas os nomes e as matrículas dos Oficiais. Para que a Secretaria de Saúde dê encaminhamento ao pleito, é necessário informar também o número de CPF de cada Oficial de Justiça.
No caso dos Oficiais da Justiça Federal, informamos que os dados informados pelo Tribunal já incluem nomes e CPF’s, tendo a lista sido enviada às autoridades de saúde.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
Kommentarer