top of page

ASSOJAF-GO e entidades da categoria atuam pela aprovação de projetos em prol dos oficiais de Justiça



Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), em ação conjunta com a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e entidades que representam a categoria em todo o País, mantém atuação no Congresso Nacional, em Brasília, pela aprovação de projetos de interesse dos oficiais de Justiça. Entre eles, o Projeto de Lei (PL 1032/2011) que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando na compra de veículos próprios utilizados pelos oficiais de Justiça no trabalho; o PL 6404/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para estes profissionais; e o PL 6971/2006, que garante livre estacionamento e parada aos oficiais de Justiça em diligência. Veja o quadro geral dos projetos relacionados aos oficiais de Justiça em tramitação na Câmara dos Deputados.


Proposta de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), o PL 1032/2011 aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. O texto altera a redação da Lei nº 8.989/95 em seu artigo 1º, parágrafo VI, estendendo a isenção do IPI aos veículos particulares pelos quais os oficiais de Justiça se dirigem para efetuar citações, prisões, penhoras, arrestos e diligências próprias do trabalho. De acordo com o parlamentar, a renúncia fiscal “seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Além disso, em alguns casos, quando se dá o uso de carro oficial para execução de mandados, haverá uma redução das despesas públicas”.


PL 6404/2005 amplia o campo dos agentes públicos, inclusive oficiais de Justiça avaliadores federais, aos quais se permite o porte de arma de fogo, ainda que fora do serviço. O texto de autoria do deputado Nelson Peregrino (PT/BA) aguarda retorno do Senado Federal. A proposta visa alterar o inciso X do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º – X – os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho;”. Quando o projeto foi aprovado na Câmara pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o texto recebeu um substitutivo “com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda (…) por oficiais de Justiça e avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados”.


Já o PL 6971/2006  que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência, aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto foi proposto pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e tem como objetivo alterar a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A alteração se dará no artigo 29, ao qual será acrescido o parágrafo 3º, com o texto “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

bottom of page