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ASSOJAF-GO e Sinjufego encampam, juntos, ações em favor da categoria

“Somos forças que se juntam para buscar a valorização da categoria.” Assim resumiu, nesta quinta-feira (19), o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego)João Batista Moraes Vieira, sobre o esforço conjunto, em prol da categoria, estabelecido com a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO). O sindicato atua em diversas frentes de trabalho visando a defesa de interesses destes servidores públicos e combatendo a violação de direitos dos trabalhadores em questão. As ações correm em benefício, também, dos oficiais de Justiça avaliadores federais, cuja atividade é predominantemente externa. Indenização de transporte aos oficiais de Justiça nos afastamentos considerados efetivo exercício, aposentadoria especial e pagamento de Gratificação de Atividade Externa (GAE) para oficiais aposentados são algumas das demandas encampadas pelo Sinjufego em favor da classe trabalhadora.


“O sindicato, como representante da categoria, atua basicamente em dois campos bem definidos: o político e o jurídico. Na defesa dos interesses dos oficiais de justiça, o sindicato age com as mobilizações, manifestações e greves para conquista salarial. Também combate o assédio moral e luta por melhores condições de trabalho. Nesse quesito, o Sinjufego pratica um sindicalismo independente, sem vínculo com partidos políticos. No aspecto jurídico, o Sinjufego ainda promove as ações judiciais e interpõe os requerimentos administrativos nas questões que violam os direitos funcionais dos oficiais de justiça. O sindicato atua, assim, tanto nas situações gerais quanto específicas dos oficiais de justiça”, explica João Batista.


O sindicalista ressalta a participação efetiva da ASSOJAF-GO juntos ao pleitos do Sinjufego. “A ASSOJAF-GO tem se mostrado parceira do sindicato na defesa dos direitos dos oficiais de Justiça avaliadores federais de Goiás”, reforça João Batista. O líder sindical lembra benefício remuneratório estendido aos oficiais de Justiça reivindicado pelo Sinjufego. “Exemplo de uma conquista geral é o aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), que vai passar de 50% para 90%. A GAJ aplica-se a todos os cargos da carreira dos servidores do Judiciário Federal, inclusive os oficiais de justiça”, relata.


Confira resumo das principais ações específicas movidas pelo sindicato em favor dos oficiais de Justiça avaliadores federais lotados em Goiás e desenvolvidas em parceria com a ASSOJAF-GO.


Indenização de transporte aos oficiais de Justiça nos afastamentos considerados efetivo exercício

O Sinjufego ajuizou ação judicial, em 2009, em favor dos oficiais de Justiça avaliadores federais, na qual requereu o pagamento da indenização de transporte durante as férias e afastamentos afins. O ato tem fundamento na Lei 8.112/90, que estabelece períodos considerados como efetivo. A matéria permanece em tramitação.


Integralização da GAE aos oficiais da Justiça Federal de Goiás

O sindicato requereu, para a categoria, integralização da GAE com a percepção da Função Comissionada de nível FC-5 até dezembro de 2008. Com a publicação da Lei 11.416, de 2006, ficou instituída a GAE, correspondendo a 35% do vencimento básico do servidor, substituindo a retribuição anterior devida aos oficiais de Justiça pela execução de atividades externas, consistente na FC-5. Foi pedido, na ação, reconhecimento do direito à indenização por dispensa de função na remuneração e adicional de férias. O benefício é calculado sob a proporção mínima de 11/12 de FC-5 (ou da FC percebida pelos substituídos, se for de outro nível), pagando-se a diferença entre o valor devido e aquele inserido, de fato, na remuneração, bem como adicionais das férias calculados com base no exercício de 2008.


Aposentadoria especial de oficial de Justiça

O Mandado de Injunção nº 834, interposto pelo Sinjufego no Supremo Tribunal Federal (STF), teve decisão publicada reconhecendo o direito dos filiados de terem seus pleitos à aposentadoria especial analisados pela autoridade administrativa competente, à luz do artigo 57, da Lei 8.213/91. Aquele texto dispõe que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.


Pagamento de GAE para aposentados

Há recurso em andamento no Tribunal Regional Federal (TRF-1), protocolizado pelo Sinjufego, contra a decisão do juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A matéria trata da ação ajuizada pelo sindicato (processo de nº 0013532-75.2011.4.01.3400), com o objetivo de promover a inclusão da GAE para oficiais de Justiça avaliadores federais aposentados e pensionistas, bem como o pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição.


Providências em relação à FC-5 e GAE

A respeito da diferença entre a FC-5 e GAE, o Sinjufego ajuizou, em 2008, ação de procedimento comum pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, visando a impedir que a remuneração dos servidores fosse reduzida.


Solicitada cumulação de gratificação para oficiais mais antigos

A ASSOJAF-GO solicitou ao Sinjufego que a entidade protocole, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e à Justiça Federal em Goiás, pedido administrativo visando ao reconhecimento do direito dos oficiais de Justiça mais antigos à cumulação da Função Comissionada (FC) com a GAE (além dos quintos).


Pagamento de diferença de gratificação aos novos oficiais

O diretor Jurídico e de Acompanhamento Político-Legislativo da ASSOJAF-GO, Fábio de Paula Santos, acompanhado dos oficiais de Justiça Moadia Dayna Gonçalves, Saulo Ribeiro das Neves e Gilvaní Torres de Carvalho, se reuniu com o presidente do Sinjufego, João Batista, para tratar da propositura de ação judicial que vise a condenar a União ao pagamento da diferença da FC-5 que os oficiais de Justiça avaliadores federais recebiam antes da instituição da GAE, bem como o valor desta gratificação.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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