ASSOJAF-GO requer ao TRT-18 destinação de cargos de Analista Judiciário para Oficiais de Justiça

A ASSOJAF-GO protocolou, nesta quarta-feira (09/09), requerimento administrativo junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) solicitando a destinação de 4 (quatro) dos 12 (doze) cargos de Analista Judiciário recém-autorizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) à especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
A entidade requer também a nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público vigente para o provimento imediato de vagas. O pedido (autuado sob o Proad nº 18685/2026) foi subscrito pela presidente da entidade, Vanessa Corrêa Vasconcelos, e pela vice-presidente, Juliana Martins Barbacena.
No requerimento, a ASSOJAF-GO enfatiza que, por ser o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal uma especialidade da carreira de Analista Judiciário, cabe ao TRT-18, no exercício de sua autonomia administrativa, definir a distribuição das vagas entre as áreas existentes. Essa prerrogativa abre uma oportunidade imediata e concreta para a Administração enfrentar carências históricas no quadro do Tribunal.
O principal alicerce do pleito é o reconhecimento da carência de pessoal pelo próprio Tribunal. Conforme apontado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo TRT-18 para avaliar a força de trabalho do oficialato, não existe excedente estrutural na especialidade; ao contrário, há necessidade expressa de reforço em diversas unidades judiciárias.
Além do déficit já constatado, o estudo identificou um número expressivo de Oficiais de Justiça em abono de permanência, com estimativa de 11 (onze) aposentadorias possíveis até o ano de 2028, o que agravará ainda mais a situação.
Volume
A Associação destacou ainda a essencialidade e o crescimento das demandas que recaem sobre a categoria. As diligências externas para cumprimento de mandados de citação, intimação, penhora e avaliação não comportam execução unicamente eletrônica e acompanham a expansão do volume processual trabalhista.
Soma-se a isso o novo arcabouço normativo nacional fixado pelo Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu os Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual, autorizando o uso de ferramentas eletrônicas e sistemas para localização de pessoas, bens e constatação de fatos. Tal cenário exige que os servidores dividam o tempo entre as diligências externas de campo e a complexa pesquisa patrimonial informatizada.
O processo administrativo foi remetido para a Secretaria-Geral da Presidência (SGP) do TRT-18, onde aguarda análise.
Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação



Comentários