Mudança se aplica ao trabalho dos oficiais de Justiça avaliadores federais aos sábados, domingos e feriados
O pagamento efetuado pela Justiça Federal, da indenização de transporte sobre diligências positivas ou negativas efetuadas por oficiais de Justiça avaliadores federais aos sábados, domingos e feriados foi tema de ofício remetido pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) ao diretor do Núcleo Jurídico da Seção Judiciária de Goiás, Ailton Ferreira Filho. Por meio do expediente, a entidade sugeriu à Diretoria do Foro daquela seção uma alteração no texto da Portaria nº 691/2000, no trecho que versa sobre este tipo de compensação financeira.
No ofício da ASSOJAF-GO, foi proposto para aquela portaria a redação com menção para “(…) – estabelecer que os sábados, domingos e feriados em que o oficial de Justiça, mediante comprovação, cumprir mandados, independente de terem sido as diligências positivas ou negativas, poderão ser computados como dias trabalhados, tão somente para efeito de indenização de transporte (…).”
De acordo com a petição da ASSOJAF-GO, o pedido foi motivado por equívocos na interpretação daquela portaria, vez que “os pagamentos para cumprimento de mandados em finais de semana e/ou feriados eram efetuados somente em caso de diligências positivas, “fato não especificado no dispositivo em questão. A associação justificou através do expediente, também, que “a complementação da indenização pretendida tem por finalidade o ressarcimento das despesas com meios de locomoção, não fornecidos pela administração, para desincumbir-se do serviço independente de terem sido as diligências positivas ou negativas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
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