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Covid-19: ASSOJAF-GO requer pacote de providências para resguardar saúde dos Oficiais


A ASSOJAF-GO protocolizou nesta sexta, 13, ofício solicitando ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás, José Godinho Filho, a tomada de providências urgentes para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça, de outros servidores doJudiciário e magistrados diante da crise deflagrada pela pandemia de Coronavírus. Os principais pedidos da entidade são a implementação de um plano de contingência e a suspensão imediata da distribuição e cumprimento de mandados, com exceção dos absolutamente urgentes, até que a situação do Coronavírus seja controlada.


“Em seu cotidiano, os Oficiais de Justiça expoem-se a várias situações que colocam em risco a sua saúde. Porém, em especial no que diz respeito ao Coronavírus, o contexto é ainda mais grave, pois além de entrarmos em contato com grande número de pessoas diariamente, muitas vezes o fazemos em ambientes insalubres e com grande concentração de pessoas”, destaca o presidente da ASSOJAF-GO, Paulo Alves, nas justificativas para a solicitação.


Além do plano de contingência e do pedido de suspensão da distribuição e cumprimento de mandados, a ASSOJAF também solicita o fornecimento pela Seção Judiciária ou pelo Tribunal de todos os equipamentos que resguardam a saúde do Oficial de Justiça, como já requerido no ofício 07/2020. E, também, que a Diretoria de Saúde do TRF da 1ª Região oriente os Oficiais de Justiça pela Internet sobre providências que os mesmos devem adotar para reduzir o contágio, bem como o que fazer em caso de suspeita de contaminação.


Outros pedidos elencados pela entidade são que a referida Diretoria de Saúde mantenha um canal permanente para esclarecimento de dúvidas e que haja o contato permanente entre a Secretaria Administrativa, o Sinjufego e a ASSOJAF-GO por meio da constituição de uma Comissão Paritária. Por fim, é solicitado que quando a situação relacionada ao Coronavírus for controlada e houver o retorno para as atividades normais, não haja nenhum tipo de compensação, sobrejornada ou distribuição de mandados em número superior ao normal para os Oficiais de Justiça.


No ofício são mencionados entre os fundamentos jurídicos para os pedidos a própria Constituição Federal (artigo 7º) e a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, que asseguram o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, além da Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Saúde, que determina a Política de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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