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Defesa da VPNI no TCU



A Fenassojaf passou a atuar diretamente no Tribunal de Contas da União (TCU) para a permanência do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais de Justiça


Através da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, o TCU instaurou Representação com o objetivo de apurar indícios de irregularidades no pagamento cumulativo. A iniciativa decorre da resistência de alguns tribunais trabalhistas em adotar as medidas recomendadas pelo órgão de controle externo da União.


1 - ENTENDA O CASO: Desde agosto do ano passado, a Corte de Contas instou diversas unidades jurisdicionadas para efetuarem as apurações dos indícios e, ao mesmo tempo, sugeriu medidas a serem tomadas para a regularização. A partir de então, a Fenassojaf passou a acompanhar a tramitação dos processos nos tribunais juntamente com as Assojafs, elaborou Notas Técnicas, promoveu lives, forneceu defesas que são constantemente atualizadas, bem como interagiu perante o CJF, TCU, STF e nos tribunais, participando de audiências e apresentando memoriais na defesa da legalidade da percepção. Paralelamente a estas iniciativas a Federação contratou o escritório do advogado Sérgio Bermudes para atuar, junto com sua assessoria jurídica, perante o Supremo Tribunal Federal nos processos individuais em tramitação perante a Suprema Corte de servidores que tiveram seus registros de aposentadoria negados pelo TCU devido a cumulação da GAE com a VPNI oriunda dos quintos. Como resultado destas ações sincronizadas e também por convicção das unidades técnicas e administrativas, vários TRTs discordaram da orientação do Tribunal de Contas e defenderam a legalidade dos pagamentos. Nesta linha, está o TRT-4 (RS) que recebeu memoriais encaminhados pela Fenassojaf, acolheu os pareceres de Unidade Técnica e Direção Geral, tendo a presidência determinado o registro no sistema que “o indício não procede, pois a situação do servidor/pensionista está amparada por outras normas e/ou decisões”.


Em decorrência do posicionamento do Regional, em 21 de agosto de 2020, o TCU informou que seria instaurada uma Representação para que o Plenário se manifeste, “o que na prática equivale a sobrestar a apuração do indício até a manifestação do Colegiado do TCU”, explica o diretor jurídico da Federação Eduardo Virtuoso.


De acordo com ele, “a decidida atitude do TRT-4 possibilitou chegarmos ao ponto que estamos agora. Abrem-se novas perspectivas, pois com a instauração da Representação reabre-se nova discussão sobre a matéria, com a emissão de parecer do Ministério Público e, pela primeira vez, a possibilidade de defesa da legalidade das percepções perante a Corte de Contas por parte da Federação”. Infelizmente nem todos os TRTs agiram da mesma forma. Há tribunais trabalhistas que determinaram cortes na remuneração dos servidores, inclusive de forma retroativa. Da mesma forma todos os Tribunais Regionais Federais também estão adotando integralmente a orientação/interpretação da Corte de Contas quanto a impossibilidade da cumulação. Todavia, a instauração da Representação ora tramitando no TCU, por iniciativa da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, poderá resultar na alteração do acórdão matriz havendo possibilidade do entendimento da Corte de Contas ser revertido gerando uma nova interpretação. Como referimos o “acórdão poderá ser alterado”. Sim, é uma possibilidade factível, embora saibamos que o caminho é espinhoso e muito duro e que os tempos ora vividos não nos favorecem. Mas vamos nos preparar e lutar cada vez mais.


2 - ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO SÉRGIO BERMUDES: Registre-se que atuação do escritório Sérgio Bermudes já trouxe resultado positivo para a Federação podendo ser mencionada a vitória obtida nos embargos declaratórios opostos pela União no MS 36.869 que impugnou decisão obtida anteriormente pela assessoria jurídica da Federação. Neste MS o ministro Luiz Fux determinou a aplicação da modulação aprovada com Repercussão Geral pelo plenário do STF nos embargos declaratórios do RE 638.115, devendo a compensação, naquele caso concreto, ser efetuada com reajustes futuros e não abarcando reajustes pretéritos como pretende o TCU.


3 – DA REPRESENTAÇÃO: A Representação está regulamentada no artigo 237 do Regimento Interno do TCU. Uma vez instaurada, o Ministério Público que atua junto a Corte de Contas elaborará novo parecer sobre a matéria. No processo que originou o Acórdão 2784/2016, o relator não acolheu o parecer do MPUTC. A Federação já se reuniu com os membros do gabinete do Procurador responsável pelo parecer, oportunidade em que o presidente da Fenassojaf Neemias Freire e o diretor Eduardo Virtuoso demonstraram as inconsistências do Acórdão, bem como defenderam a legalidade da percepção cumulativa.


4 - INTERVENÇÃO DA FEDERAÇÃO: A Fenassojaf protocolou, nesta terça-feira (17), manifestação no processo onde requer o ingresso como interessada. O relator, ministro Raimundo Carreiro, poderá deferir ou não o ingresso. A petição foi elaborada pela assessoria jurídica da Federação através do escritório Cassel Ruzarin Santos Rodrigues. A peça traz o que há de mais recente nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, e traz acórdãos que contradizem o acórdão matriz, notadamente com relação a absorção da VPNI com a compensação em reajustes futuros. É de se destacar acórdãos do próprio TCU, como o TC 005.333/2012-1 de relatoria do Ministro Vital do Rego que diz: 4.7 - “o argumento de que a função de confiança de “Execução de Mandados” é inerente ao cargo.... não pode ser aceita”. E acrescente: 4.10 - Para a ocupação da função de confiança de “Execução de Mandados”, é indispensável a publicação da corresponde portaria de nomeação”, o que contradiz a afirmação do relator do acórdão 2784/2016.que a investidura na função não dependia de escolha de autoridade. Já no Acórdão 2988/2018, que apreciou caso semelhante envolvendo servidores do próprio TCU o relator entendeu que em nome do princípio da Segurança Jurídica a compensação deveria ser efetuada com futuros reajustes e não com pretéritos.


“Chegou o momento que mais aguardávamos. Quando tudo começou vislumbrávamos esta possibilidade. Faltava apenas a abertura de uma Representação, o que foi possível com a atitude do TRT-4. Agora esperamos ter a oportunidade de demonstrar nossa linha argumentativa em defesa da legalidade da percepção cumulativa da GAE com a VPNI, o que já iniciamos não apenas através da reunião com membros do gabinete do MPUTC, ocorrida em 13 de novembro, bem como com o protocolo da Intervenção efetuado nesta terça-feira”, conclui Eduardo Virtuoso.


A Fenassojaf agradece ao escritório Cassel Ruzarin Santos Rodrigues, e em especial ao sócio Rudi Cassel, com quem tem trabalhado diuturnamente na busca por alternativas e fixando estratégias na defesa da legalidade dos atos praticados pelos tribunais que geraram a percepção cumulativa da GAE com a VPNI oriunda dos quintos há décadas. “Agradecemos, também aos nossos colegas Oficiais que com suas contribuições estão enriquecendo nossas argumentações”, finaliza Virtuoso.


A peça está disponível na Área Restrita do site da Fenassojaf.

Fonte: da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a diretoria jurídica

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