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Disponibilizado acórdão que alterou as atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Federal

  • Foto do escritor: Assojaf Goiás
    Assojaf Goiás
  • 13 de out.
  • 1 min de leitura
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A ASSOJAF-GO disponibiliza, para conhecimento dos associados, o encaminha para Acórdão nº 0769110/2025, do Conselho da Justiça Federal, que aprova a alteração do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, especificamente no que se refere às atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.



O Acórdão, proferido por unanimidade pelo Plenário Virtual do CJF, reconhece a necessidade de atualização e uniformização das atribuições do cargo, adequando-o às demandas tecnológicas e em consonância com a Resolução CNJ nº 600/2024. Entre as principais alterações, destacam-se:


  • Inclusão de atividades de inteligência processual para localização de pessoas e bens;

  • Possibilidade de serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio;

  • Remoção de atribuições genéricas e burocráticas que poderiam ensejar desvio de função, preservando a natureza técnica e especializada do cargo;

  • Uniformidade das atribuições em relação à Justiça do Trabalho, eliminando disparidades injustificadas;

  • Adequação da nomenclatura sobre os requisitos de ingresso no cargo, em conformidade com a Resolução CJF nº 934/2024.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação com Fenajufe

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