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SINJUFEGO garante integralidade da VPNI de quintos aos servidores do Judiciário Federal em Goiás

  • Foto do escritor: Assojaf Goiás
    Assojaf Goiás
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Decisão judicial assegura proteção à parcela incorporada e determina o restabelecimento do pagamento sem absorções pelo reajuste da Lei 14.523/2023


A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás proferiu decisão em processo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (SINJUFEGO) determinando que a União restabeleça o pagamento integral da VPNI referente aos quintos e décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro 2001. A medida restabelece a vantagem e ordena a sua manutenção, sem a absorção pela primeira parcela do reajuste da Lei nº 14.523/2023, reafirmando a proteção legal da parcela incorporada.


Na ação coletiva ajuizada, o sindicato, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, demonstrou que a absorção da VPNI contrariava a Lei nº 14.687/2023, que proíbe expressamente a redução, compensação ou a absorção dessa vantagem pessoal pelos reajustes concedidos às carreiras do Poder Judiciário da União. A magistrada reconheceu que a nova legislação consolidou a proteção das parcelas já incorporadas, garantindo sua manutenção integral.


A decisão também destacou que atos administrativos do Tribunal de Contas da União não vinculam o Poder Judiciário, reforçando a autonomia da interpretação judicial. Além disso, afastou qualquer alegação de aumento remuneratório, por se tratar da preservação de verba legalmente assegurada aos servidores.


Ao reconhecer o risco de prejuízo financeiro e a probabilidade do direito, o juízo determinou o restabelecimento do pagamento integral da VPNI em até quinze dias, garantindo segurança jurídica e alívio aos servidores injustamente atingidos pela absorção.


Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão representa um importante passo na defesa da VPNI de quintos e demonstra que não compete ao Tribunal de Contas da União restringir os efeitos da norma. Se a Lei nº 14.687/2023 proibiu a absorção da vantagem, o TCU deve respeitar a intenção do legislador e aplicar o comando legal”.


O resultado reforça o papel do SINJUFEGO na proteção dos direitos da categoria e o compromisso com a justiça remuneratória e a segurança jurídica no serviço público. A decisão ainda é passível de recurso.


Fonte: Sinjufego

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