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Homem que ameaçou oficial de Justiça em Goiânia tem prisão preventiva decretada



SINDOJUS-GO repudia ameaças contra Oficial de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás repudia, veementemente, ameaças sofridas pelo oficial de justiça Divino Lopes de Jesus, lotado na comarca de Goiânia, ao realizar o cumprimento de mandado de intimação de réu suspeito de cometer violência doméstica contra a esposa. Em audiência realizada no último dia 6 de setembro, em face da gravidade das ameaças sofridas pelo oficial de justiça e do risco à vítima, a juíza dra. Geovana Mendes Baia Moises decretou a prisão preventiva do réu e requisitou a abertura de inquérito policial, junto a delegacia que apura o caso, para investigar as ameaças proferidas contra o oficial de justiça. Ao decretar a prisão preventiva, a juíza destacou as ameaças sofridas pelo oficial de justiça Divino Lopes de Jesus: “o acusado proferiu sérias ameaças ao meirinho que estava no cumprimento do seu dever. A ação perpetrada pelo réu demonstra sua personalidade agressiva e seu nítido intento de obstruir a instrução processual, já que ameaçou o oficial de justiça a não efetivar a diligência e não retornar em seu endereço”. O SINDOJUS-GO enviou ofício à juíza dra. Geovana Mendes Baia Moises cumprimentando-a pela firme atuação em defesa da vítima e do servidor judiciário, ao tomar conhecimento das graves ameaças que o oficial de justiça sofreu ao realizar o cumprimento do mandado de intimação do réu.

No ofício assinado pelo presidente do SINDOJUS-GO, Eleandro Alves Almeida, destaca-se que a decretação da prisão preventiva foi uma ação acertada por garantir a salvaguarda e o acesso à justiça por parte da vítima e por reconhecer a ofensa ao oficial de justiça. A prisão preventiva foi decretada, à revelia do réu, considerado uma ameaça à vítima e ao processo. A ausência do réu e de seu advogado à audiência pode ter o intento de adiar o processo até sua prescrição. “Sabe-se que os tipos penais a que o acusado responde, poderão prescrever, caso seu intento de obstrução da marcha processual não seja contido, o que resultará em um sentimento de impunidade ou de falta de efetividade dos direitos da mulher em situação de violência.”

Fonte: InfoJus Brasil, com informações do Sindojus-GO

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