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Justiça Federal acata argumento da ASSOJAF-GO e suspende diligências em localidades distantes mais de 100 km

  • Foto do escritor: Assojaf Goiás
    Assojaf Goiás
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura
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Ao acatar os argumentos e solicitações da ASSOJAF-GO no PA-SEI 0000868-74.2025.4.01.8006, que trata da regulamentação da Orientação Normativa 001/2025 – COGER/TRF-1, o diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiás, Juiz Federal Marcos Silva Rosa, determinou que não se autorize viagem a serviço para cumprimento de diligência por oficial de justiça em localidade distante mais de 100 km da sede, por inexistência de dotação orçamentária para pagamento de diárias. As situações excepcionais deverão ser consultadas antes de a diligência ser autorizada.


O diretor do Foro ainda solicitou o envio de ofício à Corregedoria Regional “suscitando a discussão e sugerindo a análise quanto à possibilidade de revogação da mencionada Orientação Normativa, cujo cumprimento se mostra, objetiva e materialmente, inviável”, destaca em seu despacho.


Em fevereiro desse ano, a ASSOJAF-GO protocolizou ofício junto à Seção Judiciária de Goiás em face da Orientação Normativa 001/2025 da COGER/TRF-1, que alterou critérios para o cumprimento de diligências por Oficiais de Justiça. A norma prevê deslocamentos de até 100 km da sede da Justiça Federal sem direito automático a diárias, deixando a decisão a cargo do Juiz Federal Diretor do Foro das Seções Judiciárias.

Na ocasião, a ASSOJAF-GO apresentou uma série de argumentos contrários à Orientação Normativa:


  • Redução do quadro de Oficiais: houve queda de 64 para 51 Oficiais de Justiça em Goiás, com previsão de mais 3 aposentadorias, agravando a sobrecarga de trabalho.

  • Excesso de mandados: o aumento populacional da Região Metropolitana de Goiânia e o volume de processos cíveis e fiscais já pressionam sobremaneira os Oficiais de Justiça.

  • Inadequação do limite de 100 km para diligências: a norma não considera o trajeto de ida e volta, o que pode representar deslocamentos de até 200 km sem diária. Também viola o princípio da razoabilidade e compromete a saúde e segurança dos Oficiais.

  • Prejuízo à prestação jurisdicional: antes, a expedição de cartas precatórias era suficiente e eficiente nos municípios providos de Comarca.

  • Desrespeito à cooperação técnica: a medida ignora o art. 6º do CPC e a Resolução nº 350/2020 do CNJ, que valorizam a cooperação entre os órgão da Justiça.

  • Falta de justificativas: no processo administrativo que originou a ON 001/2025, não foram apresentados fundamentos claros para alterar a rotina das Centrais de Mandados.

  • Precedentes da própria Corregedoria: decisões anteriores reconhecem que a definição de distâncias e critérios para diárias deve ser adequada à realidade local, e não padronizada em 100 km.


“A ASSOJAF-GO demonstrou, em sua intervenção, que a Orientação Normativa 001/2025 é desproporcional, compromete a eficiência da Justiça Federal e sobrecarrega os Oficiais de Justiça. Entendemos, por ora, termos alcançado uma grande vitória ao termos tido o nosso pleito reconhecido como justo e viável”, destacou o presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio Luiz de Freitas Barros.


Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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