Nota Pública: ASSOJAF-GO contesta ausência de nomeações para Oficiais de Justiça no TRT-18

A ASSOJAF-GO vem a público manifestar seu inconformismo diante da publicação, hoje (18/09), das portarias de nomeação de novos servidores pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região sem que houvesse qualquer vaga destinada ao cargo de Oficial de Justiça (Portaria GP/TRT16 Nº 713; Portaria GP/DG/SGPE Nº 2.626; e Portaria GP/DG/SGPE Nº 2.628). Ao contemplar exclusivamente outras áreas do cargo de Analista Judiciário, a Administração ignorou completamente a carreira dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, desprezando a gravidade do cenário atual e as reiteradas advertências apresentadas formalmente pela entidade representativa da categoria.
O TRT-18 foi recentemente autorizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ao provimento de 12 cargos de Analista Judiciário, fundamentado em critérios eminentemente técnicos de sobrecarga processual. Cabia ao Tribunal, no pleno exercício de sua autonomia de gestão, distribuir tais provimentos de maneira equilibrada para socorrer as áreas mais estranguladas.
Atuando com zelo e responsabilidade, a ASSOJAF-GO protocolou o requerimento autuado no PROAD nº 18685/2026, pleiteando a destinação de ao menos 4 dessas vagas para Oficiais de Justiça, aproveitando os candidatos aprovados no concurso público em vigor. Lamentavelmente, essa e outras duas solicitações correlatas da associação foram ignoradas ou deixadas sem qualquer apreciação prévia antes das nomeações ocorridas hoje.
A opção administrativa por não nomear nenhum Oficial de Justiça contradiz frontalmente os próprios diagnósticos e estudos técnicos produzidos internamente pelo Tribunal Regional. Nos autos do PROAD nº 7122/2025, o Grupo de Trabalho instituído pelo próprio TRT-18 atestou com clareza a inexistência de qualquer excedente na especialidade e reconheceu formalmente a carência estrutural de servidores para cobrir a jurisdição trabalhista em todo o território goiano.
Como agravante, o mesmo levantamento apontou a concessão de abono de permanência a diversos colegas e estimou a ocorrência de 11 aposentadorias até 2028, evidenciando uma perda iminente de força de trabalho.
Ignora-se, ainda, a realidade imposta pelas novas normativas do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Resolução CNJ nº 600/2024 e a Recomendação CNJ nº 170/2026, que consolidaram os Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual e pesquisa patrimonial avançada. Na prática, a categoria viu suas atribuições se multiplicarem exponencialmente, dividindo-se entre a investigação eletrônica complexa para combater fraudes à execução e a atuação externa de rua, que envolve periculosidade real e o cumprimento físico de mandados indispensáveis para que as sentenças não se transformem em promessas vazias.
A ASSOJAF-GO reafirma seu papel como representante dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e reforça que a luta por condições dignas de trabalho e pela plena efetividade da jurisdição trabalhista em Goiás não retrocederá.
Goiânia (GO), 18 de setembro de 2026.
Diretoria da ASSOJAF-GO



Comentários