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Recomposição salarial é sancionada; primeira parcela será paga em fevereiro


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que concede a recomposição salarial parcial para os servidores públicos do Judiciário Federal. A Lei 14.523, de 9 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União e determina o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Conforme artigo 1º da Lei 14.523/2023, “Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma: I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023; II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.” O PL para a recomposição salarial dos servidores foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal em 23 de dezembro de 2022. O prazo para a sanção terminaria nesta quarta-feira (11). A Fenassojaf e Oficiais de Justiça de todo o país atuaram conjuntamente com a Fenajufe, associações e sindicatos de base, para que a matéria fosse aprovada pelo Congresso Nacional. Na primeira quinzena de dezembro, dirigentes da Associação Nacional e representantes das Assojafs estiveram em Brasília para a mobilização junto aos parlamentares. Diversas reuniões foram realizadas com o deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) e com outros parlamentares como José Ricardo (PT/AM) e Celina Leão (PP/DF), além de conversas com representantes das lideranças. Para a diretoria da Fenassojaf, a sanção ocorrida nesta terça-feira, apesar de não ser a ideal para cobrir as perdas inflacionárias, ameniza a política de reajuste zero imposta pelo governo anterior. Vale lembrar ainda que, o trabalho realizado ao longo desses quatro anos conseguiu frear o ímpeto da reforma administrativa, que previa a redução salarial para os servidores públicos. Fonte: Fenassojaf



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