Sinjufego tem ação coletiva que visa o afastamento da cobrança da cota de participação do servidor no custeio do auxílio-creche, bem como objetiva reaver os retroativos descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
Para a assessoria jurídica do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não pode a União instituir cota parte ao servidor sobre a referida parcela indenizatória, afastando-se de parte de sua obrigação sem autorização legal.
Destaca-se ainda que a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escola não encontra amparo legal, tampouco resulta de decisão judicial, portanto não se enquadra nas possibilidades de desconto em folha sem autorização, na disciplina da Lei 8.112/1990.
O sindicato obteve sentença dando procedência aos pedidos. Irresignada com a sentença, a União interpôs recurso de apelação, objetivando a reforma do julgamento em segunda instância.
A equipe do Jurídico do Sinjufego já apresentou as contrarrazões ao recurso da União, na tentativa de manter o julgamento de procedência dos pedidos. Atualmente a tramitação encontra-se com vista à AGU. Veja o andamento atualizado processual da ação coletiva.
Fonte: Sinjufego
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