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Trabalhos presenciais não essenciais devem ser suspensos durante pandemia


Subseção Judiciária de Luziânia-GO escala Oficiais de Justiça para atividade presencial desnecessária


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO e a ASSOJAFGO requereram a alteração do artigo 1° da Portaria 10087631, que escalou os Oficiais de Justiça para a atividade de digitalização do acervo processual físico na sede da Subseção, em 3 turnos de 6 horas semanais.


Todavia, a Resolução n° 313, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a realização prioritária do teletrabalho – com manutenção das atividades estritamente urgentes e essenciais – além da adoção de medidas tendentes ao fornecimento de equipamentos de proteção. Nesse sentido, a atividade de digitalização de processos físicos passa ao largo de se enquadrar como urgente e essencial. 


Além disso, as atribuições dos Oficiais de Justiça são, sobretudo, de natureza externa. Nesse caso, atribuir aos oficiais de justiça o desempenho de funções internas e não essenciais, mas que dependem do deslocamento do servidor até o órgão, vai de encontro às orientações dos órgãos médicos e à própria natureza da função desempenhada pelo cargo.


De acordo com o Diretor Jurídico Fúlvio Luiz Barros, “os riscos em relação aos Oficiais de Justiça, que compõem a categoria que mais sofre com a exposição aos riscos do Covid-19, devem ser mitigados mediante a não convocação para trabalho alheio às suas atribuições, a fim de evitar a exposição desnecessária".


Fonte: ASSOJAF-GO E SINJUFEGO

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